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Santuário da Falperra classificado como património nacional

Santuário da Falperra classificado como património nacional
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Publicado em 03 de janeiro de 2017, às 09:40

Foi ontem publicado em Diário da República o decreto governamental que classifica oficialmente o Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra como património nacional.

O  Santuário Santa Maria Madalena da Falperra, nos limites dos concelhos de Braga e Guimarães, está, a partir de ontem, oficialmente classificado como património nacional, com a publicação em Diário da República do respetivo decreto governamental. Situado nos limites da freguesia de Longos, Guimarães, e União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, no concelho de Braga, o magnífico monumento, construído a partir de finais do século XVII tem agora ainda maios motivos para ser visitado.

O decreto n.º1/ 2017 de 2 de janeiro destaca que aquele templo tem uma «incomum» planta heptagonal e é «um dos mais emblemáticos» dos períodos tardo-barroco e rococó em Portugal.

Acrescenta que o santuário agora classificado está implantado num alinhamento montanhoso onde se levantaram «alguns dos mais importantes» santuários do norte, nomeadamente o Bom Jesus, o Sameiro e Santa Marta das Cortiças.

Esclarece também que o santuário se situa numa «zona limítrofe» do concelho de Guimarães, mas «em localização privilegiada para ser visto a partir de Braga, cidade à qual a sua história se encontra profundamente unida».

O decreto sublinha ainda que aquele santuário é composto por um conjunto de elementos (capelas, cruzeiro e alameda) «bem integrados no seu contexto paisagístico e organizados ao longo de um percurso de romaria, em função da Capela de Santa Maria Madalena».

O diploma esclarece que o santuário foi erguido a partir de finais do século XVII, numa campanha em que participou o arquiteto André Soares, «a quem terá cabido a reformulação da capela renascentista que o arcebispo bracarense Diogo de Sousa mandara construir no primeiro terço do século XVI sobre uma primitiva ermida medieval».

De acordo com o decreto do Governo, no santuário destaca-se ainda a «extraordinária» frontaria antecedida pelo escadório,«obra mista de arquitetura e escultura, onde o trabalho do granito revela bem a opulência e a exuberância decorativa que caraterizam a cidade de Braga, marcando a introdução definitiva do novo estilo na arquitetura da região. «O interior tem igualmente bom património, integrado em altares e retábulos», lê-se ainda no decreto, que enfatiza igualmente «o grande valor simbólico e paisagístico» da envolvente ao santuário, onde pontificam uma alameda de sobreiros e carvalhos, uma estação arqueológica, um antigo convento franciscano, capelas e um cruzeiro em pedra,assente em três degraus quadrangulares, datado de 1775.

A classificação do Santuário como património nacional foi aprovada a 3 de novembro de 2016 em Conselho de Ministros.

O diploma esclarece que esta classificação reflete ainda os critérios constantes do artigo 17.º da lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que aprovou as bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural, nomeadamente «o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva».

O decreto publicado acrescenta ainda que a zona especial de proteção do monumento será fixada por portaria.


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