Segundo o advogado da Câmara de Braga, o Tribunal Central Administrativo considerou «a ação da providência cautelar improcedente», ou seja, mesmo em caso de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, este não terá efeitos suspensivos «pelo que a obra pode avançar».Recorde-se que a empreitada foi adjudicada à empresa Costeira-Engenharia e Construção, que venceu o concurso público por 4,2 milhões de euros. [Notícia completa na edição impressa do Diário do Minho]
Autor: Nuno Cerqueira