O Tribunal de Braga deu como provado que os arguidos cometeram crimes de corrupção para ato lícito mas absolveu-os, alegando prescrição do processo.Um dos arguidos é Vítor de Sousa, antigo vice-presidente da Câmara de Braga e na altura presidente dos Transportes Urbanos de Braga (TUB). Cândida Serapicos, vogal da administração dos TUB, e Luís Vale, na altura diretor do Departamento de Manutenção e Planeamento dos TUB e principal decisor nos concursos públicos para fornecimento de autocarros, são outros dos arguidos.
Os três estavam acusados de corrupção passiva para acto ilícito e de administração danosa, mas foram absolvidos destes crimes.O Tribunal de Braga considerou que cometeram quatro crimes de corrupção para ato lícito mas julgou extinto o procedimento criminal, considerando que os factos prescreveram. “Não se conformando com o assim decidido [absolvição dos arguidos], o Ministério Público vai interpor recurso”, refere a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, em nota hoje publicada na sua página.
Autor: Nuno Cerqueira / Redação