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Entrou hoje em vigor o apoio especial a trabalhadores independentes e domésticos

Entrou hoje em vigor o apoio especial  a trabalhadores independentes e domésticos
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Publicado em 03 de abril de 2020, às 11:42

Subsídio extraordinário vai de 438,81 Euros a 1097,02 Euros e pode ser pago com efeitos retroativos

A Segurança Social abriu hoje o período de candidaturas às medidas de “apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico”. O anúncio da abertura das candidaturas foi publicado pela instituição na sua página na internet, sendo que o prazo para requerer os apoios extraordinários termina no dia 9 de abril. A informação divulgada pela Segurança Social esclarece que o apoio excecional «aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos». O apoio abrange também os trabalhadores independentes e trabalhadores domésticos que tenham a seu cargo pessoas «com deficiência/doença crónica», sendo que, neste caso, não há limite de idade da pessoa deficiente para o trabalhador ter direito ao apoio extraordinário. Para requerer o subsídio à Segurança Social, é obrigatório que o estabelecimento onde as pessoas que passam a estar permanente a cargo dos trabalhadores em causa tenha sido encerrado por «decisão da autoridade de saúde» e/ou por «decisão do governo», como foi o caso do encerramento das escolas, creches e outras instituições públicas, privadas ou da área social. Mas no caso dos trabalhadores independentes, o acesso ao apoio extraordinário apenas é possível se, nos último 12 meses, tiver existido «obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos», adverte a Segurança Social. «O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020», sendo que o limite mínimo a atribuir pela Segurança Social é de 438,81 Euros (O valor de 1 Indexante de Apoio Social) e o limite máximo é de 1097,02 Euros, ou seja, o equivalente a 2,5 vezes o valor do Indexante de Apoio Social. No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, o montante financeiro a que têm direito é o valor corresponde a dois terços do valor do vencimento mensal pelo qual fazem descontos para a Segurança Social. «O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto, podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril», sublinha a Segurança Social, advertindo que «não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores». Para aceder ao apoio, o trabalhadores deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, que deve ser enviado diretamente à Segurança Social pelos trabalhadores independentes. Já os trabalhores por conta de outrém devem enviar a declaração à respetiva entidade empregadora, sendo que a mesma declaração «também serve para justificação de faltas ao trabalho», refere a informação da Segurança Social. A empresa, após a receção do modelo devidamente preenchido de todos os trabalhadores, «deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta em 30 de março». «Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril», acentua a Segurança Social, informando que as entidades empregadoras devem ainda «entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador», devendo ainda «registar o IBAN na Segurança Social Direta O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.
Autor: Joaquim Martins Fernandes