twitter

CIM do Cávado e de Coimbra reivindicam preço justo para produção de energia renovável

CIM do Cávado e de Coimbra reivindicam preço justo para produção de energia renovável
Fotografia

Publicado em 23 de fevereiro de 2023, às 10:44

Exigem a aplicação da renda mensal das empresas de centrais eólicas às outras infraestruturas, como as centrais hidroelétricas.

A Comunidade Intermunicipal do Cávado e a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra aprovaram, por unanimidade, revindicar aos órgãos competentes, que o pagamento das rendas mensais pela produção de energia elétrica renovável, independentemente da sua origem, seja aplicado a toda a produção energética, independentemente da sua origem. Em comunicado, as duas entidades afirmam estar empenhadas em desenvolver condições para que exista uma justa remuneração na produção de energias renováveis e, em paralelo, ao nível da mobilidade com ofertas multimodais, sustentáveis e alternativas, em matérias relacionadas com as adaptações climáticas ou a potenciação da utilização das energias renováveis. Segundo salientam, nos dois territórios, mas com incidência intermunicipal, estão a ser implementados sistemas de Bus Rapid Transit (BRT), aumentam em todo o território redes de postos de carregamento elétrico, multiplicam- -se as ciclovias, estacionamento para bicicletas, sistemas de bike sharing, trotinetes ou percursos pedonais. Existe uma filosofia partilhada de trabalho e que tem a sua base no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para que sejam promovidos os modos suaves de mobilidade como modelo de transporte prioritário. No entanto, as duas comunidades intermunicipais exigem ao Estado português, para que seja assegurada uma justa remuneração aos municípios com infraestruturas de produção de energia elétrica independentemente da sua origem. As duas entidades intermunicipais pretendem que o pagamento de renda mensal feito pela entidade recetora da energia elétrica seja aplicado não só à energia eólica, mas também à produção de outras energias renováveis, nomeadamente provindas de energia renovável hídrica, solar ou origem oceânica. «Recordamos que o regime legal em vigor estabelece a necessidade de pagamento de uma renda mensal por parte das empresas detentoras de centrais eólicas aos municípios em cujos territórios geográficos estejam instalados as respetivas unidades de exploração», afirmam as CIM, defendendo que o pagamento de 2,5 por cento seja aplicado às outras infraestruturas instaladas, como as hidroelétricas.
Autor: Redação