O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) condenou a Câmara de Braga a pagar mais de 7.300 euros a um automobilista cuja viatura ficou “praticamente submersa” no túnel da Rodovia, sofrendo danos no motor e na parte elétrica e eletrónica.
Por acórdão de 03 de dezembro, hoje consultado pela Lusa, aquele tribunal alterou, assim, a decisão da primeira instância, que tinha absolvido o município.
Para o TCAN, não ficou provado que o município tenha procedido a uma “vigilância cuidada da verificação e manutenção desobstrutiva do sistema de escoamento de água” naquele túnel, “de forma sistemática, adequada e continuada”.
O município, na sua contestação, negou que tivesse agido negligentemente, sublinhando que “não descurou, por qualquer forma, as suas responsabilidades no que toca à limpeza das vias ou redes de escoamento de águas”.
Alegou ainda que, no dia em causa, choveu “de forma anormal e imprevista” na cidade de Braga, “de nada tendo valido, atenta a quantidade inusual de precipitação ocorrida, os trabalhos de limpeza e manutenção que tinham sido atempadamente levados a cabo”.
Para o município, tratou-se de “um facto totalmente imprevisível e que não poderia ter sido evitado pela vontade humana, resultante de uma situação meteorológica extrema e anómala”.
No acórdão, o tribunal refere que “não é pela circunstância de se ter apurado que, no concreto dia em que ocorreu o evento, choveu com muita intensidade que se pode concluir que essa queda de precipitação anormal foi imprevisível e anormal em concreto, quando se mostrou apurado que em Braga chove e chove com muita intensidade, de tal forma que até é conhecida como o ‘penico do céu’”.
Os factos remontam a 26 de outubro de 2011, pelas 18:00, no túnel da Rodovia, quando um automóvel foi retido e inundado pela água que ali “muito rapidamente” se acumulou.
O tribunal deu como provado que, nesse dia, a precipitação naquele local atingiu valores “anormais” na região de Braga para o mês de outubro, tendo a intensidade máxima de precipitação atingido ou mesmo ultrapassado os 10 milímetros em 10 minutos, durante a tarde.
No entanto, o TCAN reitera que a factualidade apurada não permite concluir que se tivesse tratado de “um fenómeno imprevisível e incontrolável” para o município.
Para o tribunal, o município não provou que providenciou no sentido da “devida vigilância e manutenção” do sistema de escoamento de águas naquele ponto crítico da via, numa altura em que habitualmente ocorrem chuvas muito intensas.
Assim, o município foi condenado a pagar ao automobilista 6.356 euros a título de danos patrimoniais e 500 euros por danos não patrimoniais.
No entanto, um dos três juízes votou vencido, por considerar que o município conseguiu provar que o sinistro se ficou a dever a “caso fortuito ou de força maior”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, disse que “se houver margem para recursos, o município seguramente o fará”, por considerar que, “face àquele volume de chuva, não havia limpeza que evitasse a inundação do túnel”.
“Consideramos que não houve falta de limpeza mas sim um fenómeno absolutamente anormal de chuva que, obviamente, ninguém podia controlar”, sublinhou.
Autor: Redação/Lusa