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Candidaturas para apoio ao empreendedorismo na sub-região do Cávado já se encontram abertas

Candidaturas para apoio ao empreendedorismo na sub-região do Cávado já se encontram abertas
Fotografia Francisco de Assis

Redação

Publicado em 10 de janeiro de 2025, às 16:40

CIM Cávado anunciou que o programa apoia investimentos entre os 25 mil e os 300 mil euros

A Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado) anunciou a abertura de candidaturas para apoio ao empreendedorismo de micro e pequenas empresas na sub-região do Cávado

O aviso enquadra-se no programa NORTE 2030, inserido na prioridade “Norte Mais Social” e são suscetíveis de apoio projetos que visem ações de empreendedorismo e melhoria de projetos de micro e pequenas empresas que pretendam expandir ou modernizar a sua atividade e que contribuam também para o emprego, modernização e resiliência das economias locais.

Segundo um comunicado da CIM Cávado, o aviso prevê a criação de novos postos de trabalho: sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes ou, também, a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social, sendo elegíveis até três contratações de Recursos Humanos (RH).

Este aviso oferece apoio financeiro a operações que contribuam para a economia social, através da criação de postos de trabalho permanentes, com taxa máxima de cofinanciamento a 85% pelo Fundo Social Europeu (FSE+) e a dotação global é de 2.426.202,90 euros, contemplando uma dotação específica de 531. 338,44 euros para territórios de baixa densidade.

Este instrumento específico de apoio às empresas tem como objetivo promover a coesão social e territorial, reforçando o combate a desigualdades através do incentivo à criação de emprego e à expansão destas micro e pequenas empresas. Podem aceder aos apoios concedidos as micro e pequenas empresas, com estabelecimento na NUTS III Cávado e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto, bem como Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.