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Tribunal Administrativo dá razão à Câmara de Braga e bares da Sé vão funcionar como previsto

Tribunal Administrativo dá razão à Câmara de Braga e bares da Sé vão funcionar como previsto
Fotografia DR

Rita Cunha

Jornalista

Publicado em 06 de setembro de 2024, às 11:49

Providência cautelar interposta pela UF de Maximinos, Sé e Cividade foi indeferida.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu hoje razão à Câmara Municipal de Braga relativamente à providência cautelar interposta pela União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade contra a Licença Especial de Ruído emitida pelo Município para os três dias da Noite Branca, e que permite que os bares da zona da Sé possam abrir e com música exterior, durante a noite, no decorrer da Noite Branca, que começa hoje. 

«Ainda que a execução do ato possa causar prejuízos aos interesses que se pretendem defender, não existe risco de constituição de um facto consumado, tendo em conta que, nos termos da relação material controvertida, a situação lesiva se iniciou em 2015, e pode ainda ser cessada, com a inerente tutela dos valores indicados pela Requerente, mediante a intervenção futura do Tribunal. Assim sendo, não é de deferir o peticionado decretamento provisório das providências requeridas», pode ler-se no documento, ao quel o DM teve acesso.

Recorde-se que a referida providência cautelar contestava a licença especial de ruído para a zona. A Câmara contestou. O pedido englobava não só a licença para os três dias da Noite Branca, mas também a proibição futura da emissão de qualquer licença de ruído para as ruas D. Frei Caetano Brandão, D. Afonso Henriques, D. Gualdim Pais, D. Diogo de Sousa, D. Paio Mendes, Rossio da Sé, Gonçalo Pereira, Largo de S. Paulo, entre outras adjacentes à Sé, até à decisão final da ação principal.