A Câmara Municipal de Braga tem vindo a reforçar o seu compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar das crianças e das famílias do concelho, efetuando investimentos significativos em respostas socioeducativas. Neste âmbito, a Câmara Municipal irá investir, no ano letivo 2024/2025, um valor superior a 3,8 milhões de euros referente ao fornecimento de refeições escolares no 1.º ciclo e pré-escolar e atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar.
A proposta para o estabelecimento de protocolos com cada um dos Agrupamentos de Escolas, assim como com as diferentes entidades promotoras e parceiras para estas respostas socioeducativas, vai estar em análise na próxima reunião do executivo municipal, que se realiza Quarta-feira, 26 de Junho.
No caso do protocolo para o fornecimento de refeições escolares, este estabelece as regras de apoio em matéria de alimentação às crianças da educação pré-escolar e crianças do 1º ciclo dos estabelecimentos públicos. O valor cobrado é de €1,46 por cada refeição servida aos alunos que não se encontram abrangidos pela acção social escolar e €0,73 aos alunos abrangidos pelo 2º escalão. Os alunos beneficiários de 1º escalão usufruem de refeição gratuita.
Relativamente às actividades de animação e apoio à família, o Município tem desenvolvido um conjunto de iniciativas e programas que visam criar condições favoráveis para conciliar a vida familiar e profissional, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida das famílias do concelho. Através deste protocolo, o município compromete-se a uma comparticipação de 35,99€ por criança inscrita por mês.
São celebrados protocolos com os Agrupamentos de Escolas Alberto Sampaio; André Soares; Braga Oeste; Carlos Amarante; Celeirós; D. Maria II; Dr. Francisco Sanches; Maximinos; Mosteiro e Cávado; Real; Sá de Miranda e Trigal Santa Maria. Cada Agrupamento tem várias entidades parceiras, como são exemplo as Juntas de freguesia, Casa do Povo, Bragahabit ou associações, entre outras entidades.
Atendendo às características de cada estabelecimento de ensino e às especiais condições no fornecimento de refeições, justifica-se que as mesmas sejam asseguradas por entidades de apoio local, especialmente vocacionadas para o efeito e em condições de vantagem em termos logísticos, com maior economia para o município.