O acórdão do megaprocesso por fraude de quase 10 milhões de euros com epicentro na Associação Industrial do Minho só deverá ser conhecido no final do primeiro semestre de 2025, admitiu hoje o juiz presidente da Comarca de Braga.
Em declarações à Lusa, João Paulo Pereira vaticinou ainda que as alegações finais do julgamento poderão ser dadas por concluídas antes das próximas férias judiciais, que começam a 16 de julho.
“Depois, será tempo de elaborar o acórdão. Um acórdão de um processo desta dimensão é sempre muito demorado, pelo que, previsivelmente, não deverá estar pronto antes do final do primeiro semestre de 2025”, referiu, ressalvando que, por enquanto, a data é “meramente indicativa”.
Com 120 arguidos, entre pessoas singulares e empresas, o julgamento decorre no quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, já que o Tribunal de Braga não dispõe de salas com capacidade para acolher tantos intervenientes.
Os arguidos respondem por associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, crimes alegadamente cometidos entre 2008 e 2013.
O julgamento arrancou em junho de 2022 e já teve cerco de 180 sessões, estando atualmente na fase de alegações finais.
O Ministério Público já alegou, tendo pedido a condenação de todos os arguidos, sendo agora a vez dos advogados de defesa, que têm vindo a pugnar pela absolvição.
O principal arguido é António Marques, que foi presidente da Associação Industrial do Minho (AIMinho) até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.
António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, 13 crimes de branqueamento, 13 crimes de uso de documento falso, de dois crimes de burla qualificada, 19 crimes de fraude fiscal qualificada e um crime de falsificação de documento.
No seu depoimento na primeira audiência, Marques disse que a acusação contém “falsidades grosseiras” e “coisas arrepiantes” e aludiu mesmo a uma “epifania” que alguém teve em Lisboa.
No total do processo em julgamento, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.
O Ministério Público sustenta na acusação que “a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.
Os arguidos, explica o despacho de acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.
“Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos”, descreve o MP.
O MP concluiu ainda que os proveitos obtidos eram “reintroduzidos na economia lícita” depois de passarem por “circuitos financeiros triangulados e enganosos”.
O inquérito começou em 2012 após uma comunicação do Organismo Europeu de Luta Antifraude.
No decurso da investigação foram efetuadas cerca de uma centena de buscas e realizaram-se interceções telefónicas e de correspondência eletrónica.
A acusação do MP "passou pelo crivo” do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que a confirmou, pronunciando quase todos os arguidos, apenas deixando cair quatro empresas e alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição.