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Município de Braga vai pagar 150 mil euros por abuso na gestão de Mesquita Machado

Município de Braga vai pagar 150 mil euros por abuso na gestão de Mesquita Machado
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Publicado em 21 de janeiro de 2024, às 09:28

Ex-presidente de câmara fez acordo extra judicial com empresa lesada e pede para ser ressarcido das despesas com advogado

A Câmara Municipal de Braga vai pagar a uma empresa de Ferreiros uma indemnização de 150 mil euros por ocupação abusivo das instalações, tendo os factos ocorrido no último mandado do socialista Mesquita Machado. A revelação é feita numa proposta que sobe à reunião de vereação de amanhã, em que é analisado um pedido apresentado por Mesquita Machado, em que o ex-presidente da autarquia bracarense pede para ser ressarcido dos honorários no valor de quase quatro mil euros, que pagou no âmbito de um processo em que foi demandado na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Braga.

A documentação a que o Diário do Minho teve acesso dá conta que a ocupação abusiva de um pavilhão industrial na freguesia de Ferreiros, no tempo em que Mesquita Machado era presidente da Câmara Municipal de Braga, levou a empresa “Nobelwall Imobiliária, Lda” a avançar com um processo contra o Município de Braga, no qual pedia uma indemnização superior a 1,2 milhões de euros. Mesquita Machado, que foi chamado a intervir no processo já depois de ter perdido as eleições de 2013 para o social-democrata Ricardo Rio, teve custos de honorários no valor de 3690 euros, para se defender do processo, que terminou com um acordo entre a empresa e a Câmara Municipal de Braga.

A documentação a analisar na reunião camarária de amanhã, que não justifica os motivos por que se chegou a uma solução através de julgamento, precisa que a Câmara de Braga se comprometeu a pagar os 150 mil euros à empresa “Nobelwall Imobiliária, Lda” num prazo máximo de cinco dias, a contar da data da homologação da sentença.

Já sobre o direito de Mesquita Machado a ser ressarcido dos gastos que teve com o seu envolvimento no processo, a documentação a ser apreciada pelos vereadores da Câmara Municipal de Braga faz saber que a resolução do processo judicial através de um acordo impede de confirmar se houve dolo ou negligência na atuação de Mesquita Machado no processo, pelo que se presume que tem direito a ser ressarcido das custas dos honorários.

«Nos casos em que não exista decisão judicial em sentido formal, por ter ocorrido acordo ou transação no decurso do processo judicial, por exemplo, parece-nos que a autarquia deve suportar as despesas com o processo, se este teve como fundamento o exercício das funções autárquicas, muito embora não tenha sido possível comprovar se existiu ou não dolo ou negligência, devendo aplicar-se o mesmo raciocínio no caso da prescrição de processos judiciais», refere o parecer jurídico que acompanha a proposta, com os juristas da Câmara Municipal de Braga a defenderem que o ex-presidente da autarquia tem direito a ser ressarcido dos custos de honorários, no valor de 100 euros por hora.