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Por acórdão de 11 de maio, hoje consultado pela Lusa, o Supremo Tribunal de Justiça refere que aquele parque “se encontra integrado no domínio público municipal desde há tempos imemoriais”, remontando a utilização pelo público em geral ao início do século XIX.
“Tal implica que o referido prédio se considera fora do comércio jurídico, não podendo ser objeto de direitos privados, nem objeto de transmissão por instrumentos de direito privado e muito menos é suscetível de aquisição por usucapião”, acrescenta.
O parque integra a Capela de São João Batista e respetivo adro, espaços de culto que, segundo o STJ, o Estado e demais entidades públicas estão “obrigados a respeitar”.
“Por força da Concordata de 2004, pertencendo o prédio ao domínio público municipal, e destinando-se tais espaços ao culto católico, estão o Estado e demais entidades públicas obrigados a respeitar esse culto, não podendo demolir, ocupar, sujeitar a obras ou destinar aqueles espaços a outra qualquer finalidade, sem que exista acordo prévio com a autoridade eclesiástica competente e sempre por motivo de urgente necessidade pública, sendo que o exercício do culto em nada contende com a natureza pública do prédio”, lê-se no acórdão.
A Arquidiocese de Braga moveu uma ação em tribunal contra a Câmara de Braga pedindo para ser declarada como exclusiva e legítima dona do Parque de S. João da Ponte, naquela cidade.
Na ação, a arquidiocese pedia ainda que fosse declarada ilícita e abusiva a utilização e parcial ocupação que o município faz daquele espaço e que o município fosse obrigado a abster-se de utilizar, fruir, usar e ocupar o parque.
A arquidiocese queria também que o município fosse condenado a restituir-lhe a parte daquele parque que ocupou com um parque de estacionamento no estado em que se encontrava, livre e devoluto de pessoas e bens.
O caso começou a ser julgado no Tribunal de Braga, tendo entretanto passado pela Relação e agora pelo STJ, tendo todos negado razão à arquidiocese.
A arquidiocese foi condenada a reconhecer que o Parque de S. João da Ponte integra o domínio público do município de Braga.
O tribunal decidiu ainda ordenar que a Conservatória do Registo Predial de Braga e o Serviço de Finanças de Braga procedam ao cancelamento dos documentos e registos que davam a posse daqueles terrenos à arquidiocese.
Em comunicado emitido antes de a ação ser julgada, a arquidiocese acusou a Câmara de “querer apropriar-se” do parque, garantindo ter documentos desde o século XV “que provam ser a Igreja Católica a proprietária do Parque da Mitra, onde se insere a Capela de S. João da Ponte”.
Acrescentava que a Câmara “não tem, nunca teve, nenhum tipo de título de posse sobre aquele território”.
A arquidiocese dizia ter sido “empurrada pela Câmara para o tribunal”, alegando que já tinha tentado “muitas vezes” chegar a um acordo, mas sem sucesso.
Na mesma altura, o presidente da Câmara, Ricardo Rio, referia que o município não queria apropriar-se de nada e não tinha interesse nenhum em discutir a questão da posse do parque.
Ricardo Rio considerou a propriedade “absolutamente irrelevante”, adiantando que o importante mesmo era definir as regras de utilização daquele espaço e que já tinha, por diversas vezes, tentado um consenso.
“O que não posso é entregar à Igreja um espaço que me dizem que é do município”, acrescentava, na altura, o autarca.
Palco dos festejos de São João, o Parque da Ponte inclui no seu interior a capela dedicada àquele santo, adro e logradouro, além de imagens, cruzeiros, coreto e “farto coberto arbóreo”.