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Direito à habitação

1. Está na ordem do dia o problema da habitação. Será que desta vez vai ser resolvido?

Duvido muito. Anexo ao problema está a avidez do lucro. O problema da falta de habitações dignas desse nome exige se coloque em primeiro lugar a pessoa humana, mas...

Investir em decentes casas de habitação não será, também, uma forma de manifestar o amor ao próximo e de praticar obras de misericórdia?

2. São necessárias habitações em quantidade, com qualidade, a preços acessíveis.

Em quantidade. Muitos dos jovens desejosos de ser independentes e de constituir família veem-se em dificuldades para encontrar casa. A solução é adiarem a execução dos seus planos ou passarem a viver, como casal, em casa dos pais de uma das partes.

Em qualidade. Uma casa para habitação não é um barraco coberto com chapas de zinco.

Edificar uma casa para habitação não é construir uma gaiola para pássaros nem uma lata para acamar sardinhas.

As pessoas necessitam de espaço para poderem viver e conviver. Onde, além do casal, haja lugar para os filhos e para os avós, a fim de que estes se não vejam depositados no que chamam lares de terceira idade, que às vezes não passam de armazéns de pessoas. E há quem esteja à espera que alguém morra par lhe dar a vez.

Gritam-se alertas contra a quebra da natalidade e consequente inverno demográfico. E espaço para os casais poderem criar e educar os filhos? Uma casa de habitação não pode assemelhar-se a uma pensão onde se vai para comer (nem sempre) e dormir.

Décadas atrás havia empresários que investiam em habitações dignas para os seus trabalhadores. A mesma Previdência Social o fez. Hoje, os lucros seguem outro caminho.

Não há habitações em quantidade, não as há em qualidade, e as que existem são, por via de regra, a preços exorbitantes.

3. Dispor de habitação condigna é um direito que a letra da lei protege como um dos direitos fundamenais. Lê-se no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

«Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;

promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;

incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução».

«O Estado, diz-se no mesmo artigo, adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria».

Algo de semelhante se lê no artigo 2.º da Lei de bases da habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro), onde se afirma que «todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde».

4. Porque tenho a consciência de que o problema da habitação se não resolve por decreto, considero imperioso que os responsáveis se deem as mãos e procurem solucioná-lo. A pensar nos que mais precisam. Em quem tem de viver com o salário mínimo nacional e possui o direito de também constituir família. E de forma alguma se esqueça a desumanidade dos sem-abrigo.


Autor: Silva Araújo

Silva Araújo

Silva Araújo

2 março 2023