Em causa está o diploma que «visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para o ano 2023».
O decreto-lei da execução orçamental de 2022 foi aprovado em julho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior governo em outubro de 2021 ter sido chumbada pelo parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo governo. Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022.
Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.
Autor: Redação/Lusa