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Fazendo memória…

1. Volto à questão dos direitos humanos para lembrar a Encíclica «Pacem In Terris» publicada por João XXIII com data de 11 de abril de 1963.

A primeira das cinco partes constantes daquele documento é consagrada à ordem entre os seres humanos, falando dos direitos e dos deveres do homem.

Ao referir-se aos direitos, João XXIII começa por lembrar que cada ser humano é pessoa, isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre.

Em consequência, possui em si mesmo direitos e deveres que emanam diretamente da sua própria natureza. Direitos e deveres que são universais, invioláveis e inalienáveis.

Recorda, ainda, que cada ser humano foi remido pelo sangue de Cristo, o que confere a cada pessoa humana uma dignidade merecedora de uma estima incomparavelmente maior.

2. No que respeita aos direitos do ser humano cita concretamente:

o direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida;

o direito natural ao respeito pela sua dignidade e à boa fama;

o direito à liberdade de prestar culto a Deus, de acordo com os ditames da própria consciência, e de professar a religião, privada e publicamente;

o direito a escolher o estado de vida, de acordo com as suas preferências;

o direito ao trabalho e à liberdade de iniciativa;

o direito de reunião e de associação;

o direito de estabelecer ou mudar de domicílio dentro da comunidade política de que é cidadão;

o direito de participar ativamente da vida pública, e prestar assim a sua contribuição pessoal ao bem comum dos cidadãos.

3. Em consequência, a todo o ser humano deve ser reconhecido o direito:

ao alimento, vestuário, moradia, repouso, assistência sanitária e serviços sociais indispensáveis;

ao amparo em caso de doença, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado, e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias independentes da sua vontade;

à liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum, à liberdade na manifestação e difusão do pensamento, bem como no cultivo da arte;

à informação verídica sobre os acontecimentos públicos;

a uma instrução de base e a uma formação técnica e profissional, conforme ao grau de desenvolvimento cultural da respetiva coletividade;

à possibilidade de acesso aos estudos superiores, desde que a sua capacidade o permita;

à possibilidade de constituir família, na base de paridade de direitos e deveres entre homem e mulher e a seguir a vocação para o sacerdócio ou a vida religiosa;

ao trabalho em condições que lhe não minem as forças físicas nem se lese a sua integridade moral, nem tampouco se comprometa o são desenvolvimento do ser humano ainda em formação;

a uma remuneração do trabalho conforme aos preceitos da justiça;

à propriedade privada, mesmo sobre os bens de produção;

a ser membro da família humana ou cidadão da comunidade mundial;

à legítima defesa dos seus direitos, mediante uma defesa eficaz e imparcial, dentro das normas objetivas da justiça.

Também em consequência disso deve ser facultado às mulheres trabalhar em condições adequadas às suas necessidades e deveres de esposas e mães.

4. Tais direitos emanam da própria natureza, o que significa que ser homem é possuí-los. E como a nossa natureza não depende de nós, são inalienáveis.

Ninguém possui a faculdade de dispensar alguém do dever de respeitar estes mesmos direitos, como nenhum homem pode deixar de ser homem. Por isso se acrescenta que são, além de inalienáveis, invioláveis.

São, também, universais. Todo o ser humano, independentemente da idade, sexo, condição social, grau de cultura e ideologia professada os possui, e em todos devem ser respeitados.

5. João XXIII refere-se também à família, baseada no matrimónio livremente contraído, unitário e indissolúvel. Diz que esta família há-de ser considerada o núcleo fundamental e natural da sociedade humana e que aos pais compete a prioridade de direito quanto ao sustento e educação dos próprios filhos.


Autor: Silva Araújo
DM

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1 dezembro 2022