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Bloco inclui propostas sobre autonomias regionais na revisão constitucional

Bloco inclui propostas sobre autonomias regionais na revisão constitucional
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Publicado em 12 de novembro de 2022, às 17:28

As propostas do BE quanto às autonomias vão no sentido da “clarificação das competências sobre o mar, considerando a interpretação de cariz centralista que tem sido feita pelo Tribunal Constitucional”.

O BE vai incluir, nas propostas de revisão constitucional na Assembleia da República (AR), propostas sobre as autonomias das regiões autónomas, nomeadamente para “clarificar competências na gestão do mar”, anunciou hoje a estrutura regional dos Açores do partido.

Em conferência de imprensa, o coordenador regional, António Lima, explicou que o projeto de revisão constitucional que o BE apresentou na AR “inclui o essencial das propostas que o BE/Açores apresentou à comissão de aprofundamento da autonomia” da Assembleia Legislativa Regional.

“Consideramos que, sendo certo que haverá uma revisão constitucional porque PSD e PS decidiram que este era o tempo para tal - relembro que só há revisões constitucionais com a atual configuração parlamentar se PS e PSD estiverem de acordo - seria incompreensível que não estivessem em cima da mesa assuntos essenciais relativos às autonomias”, justificou o também deputado regional do BE/Açores.

Para António Lima, “dizer que daqui a cinco anos haverá uma revisão sobre as autonomias, como disse António Costa [primeiro-ministro e secretário-geral do partido], para além do tempo longo, é impossível de garantir”.

“Assim, decidimos que seria essencial afirmar as nossas posições sobre a autonomia neste processo”, frisou o deputado.

As propostas do BE quanto às autonomias vão, assim, no sentido da “clarificação das competências sobre o mar, considerando a interpretação de cariz centralista que tem sido feita pelo Tribunal Constitucional das atuais competências autonómicas”.

“Pretende garantir-se que as regiões autónomas têm competências sobre definição e decisão sobre o ordenamento e gestão”, defendeu.

Outra das intenções é “o reforço de poderes das regiões autónomas no que respeita a acordos internacionais”, designadamente em matérias da União Europeia que digam respeito às regiões ou ao acordo bilateral relativo à base militar das Lajes, na ilha Terceira.

O BE defende, ainda, “a extinção do cargo de representante da república e substituição por figura eleita na assembleia legislativa com maioria de dois terços com os mesmos poderes, garantindo as competências do Presidente da República quanto às autonomias”.

O secretário-geral do PS, António Costa, avisou na quinta-feira que os socialistas vão recusar propostas de revisão da Constituição sobre matérias institucionais, nomeadamente sobre autonomias regionais.

Também o líder do PS/Açores, Vasco Cordeiro, revelou que a estrutura regional não “proporá” nem “diligenciará” a inclusão de matérias relativas às autonomias regionais, numa eventual proposta a apresentar pelo PS nacional na Assembleia da República, no âmbito da revisão constitucional.

O socialista recordou que a Assembleia Legislativa dos Açores "tem a decorrer, com prazo de conclusão para o próximo mês de março, os trabalhos da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, nos quais se incluem diversas matérias, nomeadamente aquelas que, para a sua concretização, necessitam de uma revisão da Constituição”.

Já o PSD/Açores fez saber que incluirá propostas sobre as autonomias.

Questionado sobre se estará disponível para apoiar as medidas apresentadas pelo PSD/Açores, o deputado do BE António Lima explicou que, no momento, não se pode pronunciar.

“Não conhecemos o projeto de revisão constitucional do PSD. Conhecemos o que o PSD tem defendido na Assembleia Legislativa Regional. Na maior parte dos casos, concordando com os objetivos, não concordamos com as soluções. Iremos analisar”, disse.

O Chega entregou no parlamento um projeto de revisão constitucional que foi admitido em 12 de outubro, com uma observação do presidente da Assembleia da República: "A remeter à Comissão Eventual a constituir para o efeito".

Segundo a Constituição da República, “apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias”.


Autor: Agência Lusa