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Regulamento sobre incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez em consulta pública

Regulamento sobre incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez em consulta pública
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Publicado em 27 de outubro de 2022, às 11:23

O documento permanece em consulta pública por um prazo de 30 dias úteis.

O regulamento municipal para a concessão de incentivos fiscais ao investimento em Arcos de Valdevez entrou esta quinta-feira em discussão pública. O documento vai permanecer assim por um prazo de 30 dias úteis, segundo edital publicado em Diário da República.

No documento, a autarquia do distrito de Viana do Castelo justifica a medida com a necessidade de «tornar o concelho mais atrativo à realização de investimentos que viabilizem a criação de emprego e de rendimento».Os investimentos devem ser «relevantes para a melhoria da qualidade de vida» da população de Arcos de Valdevez e «para o desenvolvimento sustentável do concelho, bem como para a fixação e atração da população no concelho».

O regulamento municipal para a concessão de incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez prevê a atribuição de «benefícios fiscais pela via da isenção total ou parcial dos impostos municipais, taxas municipais, e acesso a um programa de apoio ao licenciamento municipal denominado Via Verde».O regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho.

São «suscetíveis de apoio os projetos de investimento relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho, contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, que Sejam geradores de novos postos de trabalho, promovam o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes e assentem em processos de inovação produtiva, designadamente na produção de novos bens e serviços no concelho e no país».Os «incentivos a conceder poderão revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas municipais e apoios procedimentais».

A isenção ou redução de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis a afetar à atividade prevista para o projeto, a isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos imóveis afetos à atividade prevista para o projeto, pelo prazo máximo de cinco anos, renovável por uma única vez, por igual período, isenção ou redução das taxas municipais devidas, a colaboração no processo de instalação e expansão do projeto e acompanhamento dos procedimentos administrativos e de licenciamento são os incentivos previstos.Podem ser elegíveis iniciativas empresariais, turísticas e de construção de habitação a custos controlados.

As candidaturas devem ser apresentadas em modelo próprio, disponível no siteda Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, sendo que opromotor tem de indicar, «obrigatoriamente», entre outros dados, «o valor total do investimento, o prazo de implementação do projeto, no máximo de 36 meses, e o número de novos postos de trabalho afetos ao projeto».Os «incentivos a conceder aos projetos candidatados» vão ter em conta, entre outros, «o montante do investimento a realizar nos primeiros cinco anos de atividade e o número de postos de trabalho diretos a criar durante o período de implementação do projeto».

Os benefícios a conceder pelo município «são formalizados através de um contrato de concessão, a celebrar entre a autarquia e o beneficiário, sendo que a aprovação da candidatura caduca se no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da sua aprovação não for outorgado o respetivo contrato por motivo imputável ao beneficiário».Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do regulamento, agora em consulta pública, «obrigam-se», entre outros, «a manter o estabelecimento em funcionamento e os postos de trabalho criados por um prazo mínimo de dez anos, contados a partir da outorga do contrato e concessão de incentivos ao investimento, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, a fornecer ao município documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e obrigações para com a segurança social, mapas de pessoal, balanços e demonstrações de resultados», bem como a «fornecer ao município, sempre que for solicitado, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da notificação, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos ao investimento».


Autor: Redação/Lusa