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Juros do crédito à habitação fazem descer a retenção na fonte

Juros do crédito à habitação fazem descer a retenção na fonte
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Publicado em 11 de outubro de 2022, às 10:33

Governo coloca nas famílias o poder de decisão de integrar o empréstimo da casa nos descontos mensais do ordenado.

Garantir maior liquidez ao orçamento das famílias. É o objetivo da medida «redução das retenções na fonte para titulares do crédito à habitação», que o Governo inscreveu na proposta de Orçamento do Estado para 2023. Mas para beneficiarem de uma redução nos descontos mensais por conta do IRS, os trabalhadores têm, obrigatoriamente, de comunicar à entidade patronal que querem que o crédito à habitação seja considerado para efeitos de descontos. O valor mensal do benefício será feito em função do vencimento mensal e de acordo com as tabelas de descontos que ainda vão ser publicadas pelo Fisco. Certo é que ao comunicar à empresa que pretender beneficiar da medida, o trabalhador passa a descontar pela taxa imediatamente inferior à que corresponde a taxa de retenção do seu vencimento, que não pode ultrapassar os 2700 euros brutos. [Notícia completa na edição impressa do Diário do Minho] 
Autor: Joaquim Martins Fernandes