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João Rodrigues suspenso por sete anos e outros seis ciclistas da W52-FC Porto por três

João Rodrigues suspenso por sete anos e outros seis ciclistas da W52-FC Porto por três
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Publicado em 04 de outubro de 2022, às 15:56

No final de abril, 10 ciclistas da W52-FC Porto foram constituídos arguidos e o diretor desportivo da equipa, Nuno Ribeiro, foi mesmo detido, assim como o seu adjunto, José Rodrigues, no decurso da operação ‘Prova Limpa’, a cargo Departamento de Investiga

João Rodrigues, vencedor da Volta a Portugal de 2019 e da Volta ao Algarve de 2021, foi hoje suspenso por sete anos, enquanto outros seis ciclistas da W52-FC Porto receberam sanções de três anos da Autoridade Antidopagem de Portugal. Segundo a lista de sanções disciplinares hoje atualizada pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), João Rodrigues, da W52-FC Porto vai cumprir um castigo de quatro anos imposto pela União Ciclista Internacional, por anomalias no passaporte biológico, e outros três anos por “posse de método proibido”. O organismo esclarece que a sanção por si aplicada ao algarvio de 27 anos vai vigorar “entre 15 de julho de 2026 e 14 de julho de 2029, após cumprimento da sanção de quatro anos imposta pela União Ciclista Internacional (UCI)”. Rui Vinhas e Ricardo Mestre, vencedores da Volta a Portugal em 2016 e 2011, respetivamente, são sancionados por três anos, por “posse de substância proibida e método proibido”, o mesmo motivo evocado pela ADoP para suspender por igual período Ricardo Vilela, Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira. Vinhas e Daniel Mestre, vencedor da classificação por pontos da Volta 2019, foram castigados por posse de betametasona (um corticoide), enquanto José Neves, campeão nacional de fundo em 2021 e vencedor do Grande Prémio Douro Internacional esta época, Ricardo Mestre e Ricardo Vilela estavam na posse de hormonas de crescimento. Tal como Mestre e Vilela, também Samuel Cadeira, que era o ‘capitão’ da equipa na estrada, estava na posse de somatropina e hormona de crescimento, além de insulina. A ADoP esclarece ainda que os sete ciclistas tiveram as sanções reduzidas de quatro para três anos ao abrigo do “n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021”, que prevê que “se o praticante admitir a violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão, pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão”. No final de abril, 10 ciclistas da W52-FC Porto foram constituídos arguidos e o diretor desportivo da equipa, Nuno Ribeiro, foi mesmo detido, assim como o seu adjunto, José Rodrigues, no decurso da operação ‘Prova Limpa’, a cargo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto. Na operação policial, “foram apreendidas diversas substâncias e instrumentos clínicos, usados no treino dos atletas e com impacto no seu rendimento desportivo", detalhou então a Polícia Judiciária. Em 15 de julho, oito ciclistas (João Rodrigues, Joni Brandão, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Ricardo Vilela, José Gonçalves, Samuel Caldeira e Daniel Mestre) foram suspensos preventivamente pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que, em finais de agosto, suspendeu também José Neves e Jorge Magalhães. A União Ciclista Internacional (UCI) viria a retirar a licença desportiva à W52-FC Porto antes da Volta a Portugal.
Autor: Redação / Lusa