De acordo com as regras legais que enquadram o IMI, sempre que um proprietário tem um valor de imposto que supera os 500 euros, este é automaticamente dividido em três prestações de igual montante, sendo a segunda paga durante o mês de agosto. Os proprietários podem, no entanto, optar por pagar o imposto de forma integral em maio.
De acordo com fonte oficial da AT, este ano foram pagas integralmente em maio, dentro do prazo, um total de 580 811 notas de liquidação de valor acima dos 100 euros. Este número traduz uma subida de 3,85% face aos que no ano passado usaram esta opção de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis numa única vez.
O pagamento do IMI iniciou-se em maio, com a emissão de 4 009 718 notas de liquidação, das quais 895 969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único. Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Autor: Redação/Lusa