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Caos nos aeroportos Atrasos e bagagens – direitos dos passageiros

Falamos no nosso artigo anterior da situação de enorme dificuldade que se vive em muitos aeroportos europeus, onde se incluem os aeroportos portugueses, a propósito do cancelamento de voos, por várias razões, onde figuram greves, falta de pessoal e a grande procura por viagens aéreas nesta época estival.

Nestes dias de maior dificuldade em viajar de avião, os passageiros devem ser especialmente cuidadosos na preparação da viagem. Aconselhamos aqui que se informem junto da companhia aérea (ou agência de viagens) sobre a documentação necessária antes de viajar; verificar que tipo de bagagem está incluída nos seus bilhetes (de ida e de volta).; procurar fazer o check-in com antecedência e fornecer meios de contacto (telefone e endereço de e-mail) para poder receber informação sobre o seu voo); esteja atento à informação prestada pela companhia aérea sobre o seu voo no sítio de internet ou na App da transportadora. A maior parte das companhias aéreas possuem aplicações gratuitas que pode descarregar no seu smartphone. Procure chegar ao aeroporto com muita antecedência e com toda a documentação e bagagem de cabine preparada (nestes dias as operações de acesso às portas de embarque podem ser especialmente demoradas). Não arrisque perder o seu voo por causa das operações de revista e segurança do aeroporto. Os passageiros com mobilidade reduzida podem contactar a transportadora e solicitar a assistência com pelo menos 48h de antecedência em relação à partida.

Em caso de atraso do voo à partida, os passageiros têm direito a assistência que varia em função do tempo de atraso e da distância do voo (as distâncias a considerar abrangem voos até 1500Km; entre 1500 e 3500Km e superior a 3500Km. Já o tempo de atraso pode variar das mais de 2 horas a mais de 4 horas). A assistência pode incluir bebidas, correio, alojamento, transporte de e para o alojamento, chamadas telefónicas e correio eletrónico.

Se chegar ao seu destino com um atraso superior a 3 horas, tem direito a uma indemnização, a menos que o atrasado se fique a dever a circunstâncias extraordinárias.

Nestes dias mais turbulentos nos aeroportos, um outro problema é a perda ou danificação da bagagem. Numa situação destas deve de imediato ser apresentada reclamação no aeroporto.

Preencha e guarde cópia do relatório de irregularidade de bagagem (Passenger Irregularity Report – PIR”). Irá precisar do número desse documento para verificar o estado da bagagem e pedir o reembolso na companhia aérea. Se o problema não ficar resolvido, deve apresentar reclamação junto da companhia aérea por carta registada nos seguintes prazos: - até 7 dias após a receção, caso a bagagem esteja danificada; - até 21 dias a contar da data de entrega da bagagem caso se trate de bagagem atrasada. A bagagem é considerada como perdida quando não é entregue no prazo máximo de 21 dias a contar da data de chegada ou quando a transportadora a declara como perdida. Na perda ou atraso de bagagem, caso não lhe sejam fornecidos produtos de primeira necessidade, deverá conservar os comprovativos das compras e dos pagamentos efetuados para solicitar o seu reembolso à companhia aérea. A responsabilidade por perdas ou danos na bagagem está limitada por lei a um valor que não ultrapassa os cerca de €1400. A companhia aérea não é responsável por perdas, danos na bagagem ou atrasos se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos. Também não tem de indemnizar no caso de os danos se ficarem a dever um defeito da própria bagagem.

Os passageiros das companhias aéreas podem apresentar reclamação junto da Autoridade Nacional responsável pela Aviação Civil (ANAC no nosso caso, acessível em www.anac.pt), bem como junto das autoridades judiciárias e extrajudiciais, para efeitos de defesa dos seus direitos. Particularmente interessante neste caso, no nosso país é a Rede de Arbitragem de Consumo. O CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt) é uma das entidades que integra esta rede e que atua na região abrangida pela sua competência territorial (distrito de Viana do Castelo, grande parte do distrito de Braga e Montalegre no distrito de Vila Real).


Autor: Fernando Viana
DM

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23 julho 2022