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Deputado de Valença diz que acórdão do TC “é “inconstitucional” e quer novo referendo

Deputado de Valença diz que acórdão do TC “é “inconstitucional” e quer novo referendo
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Publicado em 26 de maio de 2022, às 11:56

Em causa está o referendo sobre a saída do concelho da Águas do Alto Minho.

O deputado do PSD de Valença, Paulo Esteves, classificou de “inconstitucional” a decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou o referendo sobre a saída do concelho da Águas do Alto Minho e pede nova consulta, divulgou hoje o próprio.

Na “reclamação” que entregou na quarta-feira junto da Assembleia Municipal de Valença e que enviou à agência Lusa, Paulo Esteves defende que o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) “enferma de vários vícios, inclusive nulidades graves, que não podem, de forma nenhuma merecer a sua anuência, subvertendo inclusivamente, o princípio básico do nosso Estado de Direito, que é o da separação de poderes”.

Na reclamação, pedido de esclarecimentos e aclaração entregue, na quarta-feira, à Assembleia Municipal para ser remetida para aquele tribunal, Paulo Esteves, insiste que “a matéria sobre a qual o Tribunal Constitucional tinha o poder/dever, vinculado à lei de se pronunciar, mereceu apreciação positiva”, razão pela qual defende que “deverá ser tido como Constitucional o referendo aprovado pela Assembleia Municipal de Valença”.

O deputado social-democrata, que é advogado de profissão, pede que seja proferido “novo acórdão, sobre a mesma matéria”, que o mesmo seja declarado “Constitucional e se acolha a realização do referendo local sob a permanência ou não do município na AdAM”.

Em causa está a proposta de realização de um referendo local à saída de Valença da AdAM, apresentada por Paulo Esteves e aprovada, por maioria, em 28 de abril pela Assembleia Municipal. A proposta de consulta pública foi rejeitada pelo TC, em acórdão proferido no dia 13 de maio.

O tribunal admite que a “matéria” em causa “se reveste de inequívoco interesse local e, portanto, passível de ser referendável a nível local”, mas alega que as perguntas propostas podem constituir “um fator pernicioso de confusão para o eleitor” e “gerar um resultado contraditório”.

Acrescenta ainda que mesmo que fosse “ultrapassável” a “bivalência das perguntas aprovadas” pela “eventual eliminação” de uma delas, “subsiste um problema adicional e irremediável” relacionado com a “eventual desvinculação do município de Valença da parceria que deu vida” à AdAM.

Para o tribunal, a desvinculação só poderia ser concretizada através da “alienação das participações sociais que o município tem AdAM, ou seja, por via da transmissão das ações de que seja titular”.

Para Paulo Esteves, aquele argumento “viola a Constituição”, facto que classifica de “verdadeiramente inaudito”, uma vez que, se o resultado do referendo for no sentido de o município sair da AdAM, “compete ao poder executivo municipal, a Câmara de Valença, negociar e determinar os termos e moldes da saída”.

“O que não pode é o TC pronunciar-se sobre matéria política e impedir um direito legal e constitucionalmente consagrado, invocando motivos e fatores que são da competência exclusiva de órgãos executivos e políticos”, aponta.

Sobre a natureza das perguntas,Paulo Esteves afirma que ao apontá-las “como um dos argumentos para chumbar” a consulta, o tribunal “roça o absurdo”.

“O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre matéria que é de competência estritamente política, excedeu e exacerbou as suas competências, pelo que a decisão é nula, nulidade que expressamente se invoca”, frisa.

Em causa está a empresa Águas do Alto Minho (AdAM), cuja atividade operacional teve início a 01 de janeiro de 2020 e que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento nos municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (PS).

Três concelhos do distrito - Ponte da Barca (PSD), Monção (PSD) e Melgaço (PS) - reprovaram a constituição daquela parceria.


Autor: Redação/Lusa