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“A negligência na infância”

Desde o início do século XXI que o mês de abril é dedicado à Prevenção dos Maus-Tratos na Infância em muitos países. Os maus-tratos constituem-se um grande problema para o desenvolvimento das crianças e jovens, repercutindo-se ao longo da sua vida. Podem assumir diferentes formas, sendo que neste artigo abordaremos a negligência. A negligência parental continua a ser um dos maiores fatores que contribuem para a abertura de processos de promoção e proteção de crianças/jovens nas Comissões de Proteção de Crianças e Tribunais de Família e Menores. A negligência distingue-se das outras formas de maltrato, pois implica a ausência de cuidado, ou atos de omissão, mais do que comportamentos ativos do prestador de cuidados. Entende-se por negligência a incapacidade de proporcionar à criança ou jovem a satisfação de necessidades básicas de higiene, alimentação, afeto, educação e saúde, indispensáveis para o seu crescimento e desenvolvimento normais. Pode assumir uma forma voluntária, quando é praticada com intenção de causar dano, ou involuntária, quando resulta de dificuldades dos pais para assegurar as necessidades aos filhos. As consequências da negligência dependem da idade da criança ou jovem, mas os estudos demonstram que afeta o seu bem-estar e o desenvolvimento: desde crianças apáticas e retraídas, que sorriem pouco, com mais interesse por objetos do que por pessoas, que evitam o contacto ocular, que recusam o toque e carinho, até crianças com atrasos no desenvolvimento físico e cognitivo, dificuldades em criar ligações afetivas, e/ou com problemas emocionais, sociais e cognitivos a longo prazo. A negligência deve ser comunicada às entidades competentes, para que possam agir, no sentido de salvaguardar os direitos das crianças e jovens.

Se conhece alguma criança ou jovem vítima de maus-tratos escute-a e peça ajuda. Em abril, e sempre, todos temos o dever de proteger as crianças e jovens a prevenir qualquer forma de maltrato.


Autor: Cristiana Fernandes
DM

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7 abril 2022