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Prisões portuguesas maltratam o direito à liberdade religiosa

Prisões portuguesas maltratam o direito à liberdade religiosa
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Publicado em 30 de abril de 2021, às 16:15

Padre João Torres é Assistente Espiritual e Religioso em várias prisões da Dioceses de Braga

O ditreito constitucional à liberdade religiosa está a ser muito maltratado nas cadeias portuguesas. A denúncia é feita pelo coordenador da Pastoral Penitenciária da Arquidiocese de Braga, Padre João Torres, que não deixa de apontar o dedo às instituições que deveriam zelar pela dignidade espiritual dos reclusos, mas que vêem o Assistente Espiritual Prisional não como um agente da reinserção social, mas como alguém «a tolerar». «Os direitos constitucionais do exercício da liberdade religiosa estão muito maltratados nas prisões portuguesas. A dimensão espiritual não cabe nos esquemas daqueles que acham que o sistema é para reprimir», afirma em entrevista ao jornal da Diocese de Viana do Castelo o sacerdote bracarense que tem estado na criação de programas inovadores de integração social de reclusos. João Torres faz saber quer «a Lei 252/2009, que regula a assistência espiritual e religiosa nos estabelecimentos prisionais, está de quarentena desde que foi criada». Isso, porque «nunca foi regulamentada, nem parece inquietar as instituições que deveriam assumir isso como sua missão». O sacerdote que integra reclusos no trabalho de construção do já internacional Presépio ao Vivo de Priscos vai mais longe. «A presença dos assistentes espirituais parece ser suportada, mas não estimulada», sublinha, manifestando a convicção de que os responsáveis pela humanização dos serviços prissionais consideram que «numa colónia penal, o padre não faz falta». O entendimento do jovem sacerdote é exatamente o oposto. «O Assistente Espiritual e Religioso, em ambiente prisional, precisa de ser qualificado, disponível e competente. Precisa de ser profissionalizado. Um dos fatores que levou a um certo descrédito da antiga capelania prisional, foi o seu amadorismo e a falta de profissionalização dos seus agentes», sentencia. [Notícia completa na edição impressa do Diário do Minho]
Autor: Joaquim Martins Fernandes