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Novo diploma do estado de emergência é idêntico ao que está em vigor

Novo diploma do estado de emergência é idêntico ao que está em vigor
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Publicado em 03 de dezembro de 2020, às 23:25

Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, que se for aprovado irá vigorar entre 9 e 23 de dezembro. Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a pass

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua "previsível" extensão até 7 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor. Este diploma do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que será debatido e votado na sexta-feira no parlamento, mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana. «Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada», lê-se no projeto. Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, "preferencialmente por acordo" e "com justa compensação" e o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" ou "alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento". Na exposição de motivos do projeto de decreto que seguiu hoje para o parlamento, em que justifica a renovação do estado de emergência com o atual contexto de evolução da epidemia de covid-19 em Portugal, o chefe de Estado adianta que "é previsível" que a vigência deste quadro legal "se tenha de estender pelo menos por um período até 07 de janeiro". Assim, o Governo poderá de imediato "prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021", justifica Marcelo Rebelo de Sousa, ressalvando que essa posterior renovação "implicará novo decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias". O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro.
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