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Castelo da Pena da Rainha em Monção classificado como sítio de interesse público

Castelo da Pena da Rainha em Monção classificado como sítio de interesse público
Fotografia

Publicado em 19 de outubro de 2020, às 14:49

Património.

O castelo da Pena da Rainha, também conhecido por castelo de São Martinho da Pena, em Monção, foi hoje classificado como sítio de interesse público pela sua "importância" histórica e arqueológica, segundo uma portaria publicada em Diário da República. No documento, a secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, sublinha que o castelo, situado no lugar de São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, é um "testemunho notável de vivências ou factos históricos". A portaria realça ainda o "valor estético, técnico e material intrínseco" do monumento e a sua "importância" para a "investigação histórica ou científica". A classificação agora atribuída pretende travar a "diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade". "Apesar da sua situação privilegiada em termos geoestratégicos na época de conquista e consolidação do território, o castelo da Pena da Rainha foi sendo progressivamente abandonado, e no início do século XVIII as pedras remanescentes da estrutura da fortificação foram usadas na obra da igreja paroquial de Abedim. No entanto, a notável singularidade do local, que conserva um elevado valor patrimonial, justifica plenamente a sua classificação", destaca a portaria. O castelo está "implantado no topo do maciço granítico do monte de São Martinho, o sítio arqueológico integra os vestígios de um castelo roqueiro, incluindo marcas da cerca, das estruturas rupestres habitacionais, de culto e sepulcrais, e trechos de uma antiga torre de menagem, posterior à edificação primitiva". O monumento "constitui um testemunho dos modelos de ocupação do território no período de transição entre o primeiro e o segundo milénio, atestados pelos indícios pré-românicos datáveis dos séculos IX e X, apresentando ainda vestígios de ocupação até ao século XIII". A portaria aponta ainda um conjunto de restrições de proteção, como a necessidade de elaboração de "projeto específico" e "parecer da autoridade competente" para "todas as ações de valorização" que venham a ser efetuadas no castelo. Também "não são admitidas ações de plantação de árvores ou florestação", bem como de "exploração de inertes". A portaria cria ainda uma Área de Sensibilidade Arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio classificado". "Todas as ações destinadas à conservação, como limpeza de matas e arranjo de caminhos, devem ser sujeitas a acompanhamento arqueológico por parte de arqueólogo devidamente autorizado pela tutela", refere a portaria. Segundo o documento, "todos os trabalhos de valorização devem ser executados mediante acompanhamento arqueológico" e a realização de estudos ou investigações no castelo "devem ser alvo de um Projeto de Investigação Plurianual em Arqueologia (PIPA), sob a responsabilidade de arqueólogo ou equipa de arqueologia". A classificação agora atribuída foi proposta, em 2013, pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC) e justificada com a sua "exemplaridade e autenticidade no âmbito do património cultural português". Apresenta um conjunto de vestígios arqueológicos que remetem para funções "não só de defesa, mas também de caráter religioso/culto, enterramento e de habitação". Trata-se de um castelo que é "testemunho das características fortificações dos séculos IX e XI, da época da reconquista".
Autor: Lusa