twitter

As exigências duma democracia verdadeira

O Artigo n.º 43 da nossa Constituição apresenta vários parágrafos, que vale a pena assinalar. Assim, o n.º 1 determina: “É garantida a liberdade de ensinar e educar”; O n.º 2 diz: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas e religiosas” E ainda se observa no n.º 3: “O ensino público não será confessional”.

Penso que estas três determinações deveriam estar bem fundamentadas na mente dos dirigentes do Governo e, sobretudo, do Ministério da Educação.

Mas como se elas não bastassem, já a Constituição, em artigos anteriores e próximos, recorda ao Estado e ao Governo que eles não são senhores absolutos dos critérios educativos. Por exemplo, no Artigo 41, n.º 1 esclarece-se de forma perentório: “A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”. E no n.º 36, n.º 5: “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”.

Todo o cidadão espera que, num regime democrático, sobretudo quem gere o Ministério da Educação, seja um respeitador rigoroso das determinações constitucionais, sob pena de trair aquilo que todo o cidadão espera dum órgão do Governo tão relevante e ligado à tarefa que lhe é confiada: a educação.

Tudo isto vem a propósito dos conteúdos das cadeiras ministradas nas nossas escolas. Devem ser ponderados cuidadosamente e não impor qualquer orientação que viole o que nos referidos artigos se consigna. O Ministério da Educação não pode impor critérios que firam , por exemplo, o que toca ao direito e ao dever dos pais na educação dos seus filhos. Se se ignora este critério, então o Governo continua a impor que a manutenção dos filhos compete aos pais, mas as orientações educativas podem ser deliberadas sem qualquer restrição pelo ministério, obrigando os encarregados de educação por natureza a acatar sem crítica ou repulsa tudo aquilo que os mentores governamentais entendem.

No caso português, se isto acontecer, voltamos aos tempos do “Estado Novo”, que exigia que nas nossas escolas públicas e privadas se seguisse à risca os programas que o seu ministério da tutela concebia. Recordo-me, sem saudades, de ter de ensinar nos liceus uma cadeira que não servia para coisa alguma, chamada Organização Política e Administrativa da Nação. Incumbiam dessa tarefa maçadora os professores de Filosofia – era a minha área – e de História, salvo erro. Felizmente, com a chegada do 25 de Abril, tudo isso soçobrou. Mas tratava-se de uma disciplina obrigatória, que todos os alunos do 3.º Ciclo de então tinham de enfrentar.

Como se vivia num tempo de ditadura, os protestos eram como sussurros, segundo recordo, tanto mais que os conteúdos dos seus ensinamentos, como costuma dizer-se, “entravam por um ouvido e saíam pelo outro”. Tratava-se, efectivamente, de uma cadeira a quem não se dava importância alguma. Era de segunda categoria e fastidiosa. Quando muito, servia para engrossar um pouco as médias finais, porque também não era difícil conseguir uma boa nota.

O actual Ministério da Educação decidiu incluir no curriculum dos anos iniciais do nosso ensino uma disciplina, “Cidadania”, onde aparecem ideias e matérias que ferem critérios educativos essenciais ensinados e vividos por muitas famílias portuguesas. Não fez um inquérito prévio, não perguntou se havia algum desacordo, ou se tais conteúdos contrariavam os princípios fundamentais da educação familiar. Sendo o ministério actual dum governo gerido por um partido minoritário quanto à percentagem de votos obtidos nas últimas eleições, pura e simplesmente, à boa maneira “salazarista”, que certamente repudia com unhas e dentes, impôs às famílias.

Não é um acto democrático, mas próprio de quem não sabe respeitar o que é devido, ou não é consciente de que não tem o direito de fazer tudo o que entende quando se está no poder. Lamentável. É uma verdadeira afronta à vivência duma democracia autêntica no nosso país. Esperemos que os responsáveis pelo nossa educação fixem bem o que se escreve nos artigos constitucionais que citámos no início.


Autor: Pe. Rui Rosas da Silva
DM

DM

26 setembro 2020