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Braga reduz IMI para 2021 e mantém restantes valores de fiscalidade

Braga reduz IMI para 2021 e mantém restantes valores de fiscalidade
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Publicado em 05 de setembro de 2020, às 16:31

Propostas serão analisadas em Reunião do Executivo.

Em complemento à já anunciada redução de 3% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Município de Braga vai manter os atuais valores da fiscalidade municipal em 2021. «As propostas de fiscalidade municipal, nomeadamente a participação variável no IRS, o lançamento da Derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), serão discutidas em sede de reunião de Executivo desta segunda-feira», afirma a autarquia em nota de imprensa.

Desta forma, o Executivo Municipal mantém uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes a cobrar no ano de 2021, ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível. Anualmente, esta redução representa uma quebra da receita potencial superior a 1 milhão de Euros.

«No que se refere ao IMI, este cifrar-se-á, em 2021, em 0,34% para prédios urbanos, traduzindo uma redução de 3% face ao ano anterior, a primeira descida de imposto deste 2014. Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana», destaca ainda a autarquia liderada por Ricardo Rio. Uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa "Encaixa-te" ou semelhante será também aplicado, «promovendo a ´clusterização´ de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico», dá nota a Câmara em comunicado. Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o Executivo Municipal irá continuar a aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação. Quanto à Derrama sobre o lucro das empresas, e uma vez que por imposições legais não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o Município vai aplicar taxa mínima de 0,1%, a exemplo do sucedido no ano anterior. «Para além destas a Autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros», acrescenta ainda o Município. Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2021 não irá sofrer alterações e será fixada em 0,25%. Esta taxa aplica-se sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município.
Autor: Redação