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Ainda a respeito da disciplina de cidadania

Ainda a propósito de algumas linhas que escrevi na semana passada, em que abordava a imposição, por parte do Ministério da Educação, duma medida coerciva a uma família, que solicitou atempadamente que os seus filhos não frequentassem uma disciplina – Cidadania – por conter temas e ideias que feriam a orientação moral e fundamental da educação que os pais, com o direito que lhes assiste, davam em casa, gostava de voltar ao assunto.

E começava por recordar que a nossa Constituição, no seu artigo n.º 36, consigna, de forma clara, que “Os pais têm o direito e o dever da educação e manutenção dos filhos”. Curiosamente, não se fala aqui de família, mas apenas de “pais”. E parece-me que com razão, tendo em conta que, se atendermos à forma como a nossa legislação encara esta instituição natural, geradora, em princípio, dos novos seres que nela devem crescer e ser educados, verificamos que a enquadra num mundo de confusão, de instabilidade, de incerteza e, ao fim e ao cabo, de falta de respeito.

As facilidades com que pode o homem ou a mulher recorrer ao divórcio, de se unir de facto a outro colega que, num determinado momento da sua existência, se apresenta como mais favorável para viver em comum, não importando o tempo dessa companhia mas apenas o agrado da convivência, são as cláusulas fundamentais que orientam as nossas leis. Não se interessa pela estabilidade, pela responsabilidade de gerar filhos - pois até permite o “matrimónio” de seres do mesmo sexo –, etc. O que interessa é que o par que se une esteja bem, se sinta contente, que não tenha grandes convulsões de afectos nem de entendimento, enfim, que sejam felizes enquanto forem capazes. E os filhos, como diz o povo, e pedindo desculpa pela expressão: “Que se lixem!”

De notar que as nossas leis sobre as uniões “matrimoniais”, ou como queiramos chamá-las, apenas se interessam pelo bem estar dos adultos. As crianças são um joguete nas mãos dos seus pais. Estes podem abandonar o lar, podem arranjar uma nova companhia, podem meter na casa onde vivem um novo “pai” ou uma nova “mãe”, podem levar os filhos a conhecer uma nova morada, enfim, um pandemónio de soluções para favorecer os progenitores.

Recordo-me, já vão bastantes anos, e sinto dor ao fazê-lo, de, na minha condição de director nessa altura duma escola privada, ser surpreendido pelo comportamento de um aluno, bom estudante e pacífico, que num dia alvoroçou tudo e todos, com atitudes de falta de respeito, de educação e de violência incompreensível. Não pude deixar de chamá-lo ao meu gabinete. Suspeitava de que algo estaria a correr mal no seio familiar. E tinha toda a razão. A mãe fora viver para o estrangeiro com um diplomata que conhecera e o pai aparecera, no dia anterior, com uma nova companheira em casa, que trazia consigo um rebento, mais ou menos da sua idade, que ele desconhecia completamente e que foi partilhar o seu quarto de dormir, pois tinha duas camas... Ou seja, os filhos que aguentem o que os pais exigem para o bem estar que os adultos reclamam.

No meio desta confusão, o Estado sente.se no direito de ensinar “Cidadania” a todos os alunos. Dá por suposto que eles precisam de aprender noções básicas que tantas famílias destroçadas com o favor da sua legislação não podem fornecer-lhes. Mas se há um lar unido, estável e cumpridor das suas obrigações, que reclama a dispensa dos seus filhos a esta disciplina por ferir aspectos fundamentais da educação que lhes ministra em casa, além de não ser atendido, obrigam dois excelentes alunos a chumbar dois anos. O Ministério da Educação não vive bem o que a “Cidadania” prevê para os seus cidadãos. Torna-se senhor absoluto e mestre indiscutível como nos tempos do “Estado Novo”.


Autor: Pe. Rui Rosas da Silva
DM

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1 agosto 2020