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Governo aprova novos apoios à retoma da economia

Governo aprova novos apoios à retoma da economia
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Publicado em 18 de junho de 2020, às 20:26

Com este novo regime (a partir de Agosto) e tendo em conta as horas trabalhadas, o trabalhador passa a receber pelo menos 77% da sua remuneração e, a partir de outubro, pelo menos 88% do seu salário.

O Governo aprovou hoje a prorrogação por um mês do ‘lay-off’ simplificado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano. As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros. O ‘lay-off’ simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho mas foi prorrogado até final de julho.
A partir de agosto, o ‘lay-off’ simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.
Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho. No final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que este "novo instrumento pós-'lay-off' aguarda autorização por parte da Assembleia da República, uma vez que consta da proposta de Orçamento Suplementar".
Assim, para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre agosto e outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano. Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas. Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de agosto o trabalhador passa a receber pelo menos 77% da sua remuneração e, a partir de outubro, pelo menos 88% do seu salário.
A medida que vem substituir o 'lay-off' simplificado tem como principais pressupostos "a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário" bem como o "pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas", pode ler-se no PEES. Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses. O novo regime prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU). A partir de agosto, as grandes empresas em ‘lay-off’ passarão a pagar a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da taxa até ao final do ano. O prolongamento do 'lay-off' simplificado e os novos apoios vão custar 2,5 mil milhões de euros, afirmou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do PEES, há duas semanas.
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