O arguido foi condenado por um crime de homicídio, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.O coletivo de juízes justificou a suspensão da pena com a idade avançada do arguido e com o facto de o crime já ter ocorrido em 2012. Para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar cerca de 1000 euros aos Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho e 10 mil euros à vítima. O arguido foi também condenado a pagar 25 mil euros por danos morais, estando ainda por fixar o valor dos danos patrimoniais, que está dependente da avaliação do grau de incapacidade da vítima.
Duas filhas do octogenário foram condenadas a penas de multa, por ofensas à integridade física.Os factos remontam a 07 de julho de 2012, na freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho. As duas famílias envolveram-se em conflitos e o arguido disparou um tiro, atingindo a vítima, que era motorista profissional, na parte lateral da boca.
A vítima tem, ainda hoje, a bala alojada junto da coluna.Após o disparo, uma filha do arguido foi à GNR e assumiu a autoria do crime, alegadamente para “proteger” o pai. Nas alegações finais, o advogado da vítima, Artur Marques, sublinhou que o arguido foi para o local dos factos com a arma carregada e pronto para disparar a matar e que, em julgamento, não manifestou “o mínimo arrependimento”. Já o advogado de defesa, Pedro Ferreira Gomes, alegou que o arguido agiu em legítima defesa, após ter sido agredido com uma sachola pela vítima. Segundo Pedro Ferreira Gomes, o arguido vivia “aterrorizado” há anos por causa das relações de má vizinhança com a vítima e que, por isso, se fazia acompanhar de uma arma sempre que andava sozinho ou com as filhas.
Autor: Redação / NC