No processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o tribunal confiou a criança à guarda e cuidados da mãe, residente numa freguesia do concelho de Barcelos.Ficou decidido que o pai poderia visitar a filha quando entendesse, mediante aviso prévio, tê-la consigo em fins-de-semana alternados e passar com ela quatro semanas de férias por ano, em dois períodos de quinze dias. Segundo o MP, as arguidas, a partir de maio de 2005, “formularam propósito de inviabilizar” os contactos da menina com o pai e com os demais membros da família paterna, para que esses contactos não se desenvolvessem e começassem mesmo a quebrar. Para o efeito, terão “virado” a menina contra o pai e a sua família e incumprido reiteradamente o regime dos convívios entre os dois. A mãe invocou mesmo processualmente “falsas suspeitas de abuso sexual” visando o pai e as duas arguidas “pressionaram os relatos da menina para que fossem conformes a tal falsa narrativa”.
A mãe ausentou-se com a filha para o Brasil de abril a outubro de 2010, impedindo o regime de convívios, a frequência da escola por parte da menina e o acompanhamento psicológico que lhes estava a ser prestado em função das perturbações que já evidenciava.Ainda segundo o MP, o tribunal determinou, entretanto, a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, confiando a menina à guarda e cuidados do pai. Na sequência dessa decisão, as arguidas “fugiram do país, levando com elas a menina, contra o que fora decidido pelo tribunal e sem o conhecimento, autorização e contra a vontade do pai”. O pai, desde essa altura e até hoje, perdeu o rasto da filha, ignorando onde é que a mesma se encontra e qual o seu estado.
Autor: Redação / NC