A adoção do regime de teletrabalho, «independentemente do vínculo laboral«, continua «obrigatória, sempre que as funções em causa o permitam», mas é alargado o leque de comércio de rua em funcionamento, são reabertos restaurantes e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50% da capacidade e, entre outras medidas, são estabelecidas regras para acesso a Museus ou Monumentos.De acordo com a publicação em DR, está prevista a abertura de parques de campismo e caravanismo desde que seja assegurado que «a capacidade máxima de acampamento é de dois terços da área legalmente fixada». O diploma alerta que «a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado». «Nesse sentido, o exercício profissional mantém-se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, recomendando-se que, nos casos em que o mesmo não seja permitido, se adotem escalas de rotatividade», esclarece o Governo.
Autor: Pedro Vieira da Silva / Lusa