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As datas e novidades do levantamento das medidas de confinamento

As datas e novidades do levantamento das medidas de confinamento
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Publicado em 16 de maio de 2020, às 02:08

Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas a partir de 30 de maio.

O Governo aprovou, ontem. o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade. «Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção», é referido no comunicado do Conselho de Ministros. Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento: +++ A partir de 18 de maio +++ Comércio - Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia). Restauração - Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%. - Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio. - Abertura de esplanadas. Feiras e mercados - Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência. Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas - Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.
O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.
Escolas - Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.
Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
Creches - Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa. Cultura - Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços. Lares - Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. - Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização. - Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS. Trabalho - Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho. Transportes públicos: - Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.
A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
Serviços públicos - Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho. Náutica de Recreio - Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações. Escolas de condução e centros de inspeção - Centros de inspeção podem reabrir. - Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização. - A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.
+++ A partir de 30 de maio +++
Celebrações religiosas - Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas. Veja, aqui, as regras para as praias, que abrem a 6 de junho. A partir de 1 de junho haverá levantamento de outras medidas - abertura da lojas do cidadão, abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais, - abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa) - abertura do ensino pré-escolar, abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL) - abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios.
Autor: Pedro Vieira da Silva / Lusa