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Guia de Boas Práticas para ajudar operadores económicos na adoção de medidas

Guia de Boas Práticas para ajudar operadores económicos na adoção de medidas
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Publicado em 02 de maio de 2020, às 17:55

As entidades devem disponibilizar máscaras ou viseira a todos os trabalhadores e informar os clientes sobre a obrigatoriedade do seu uso, bem como ter álcool e gel em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos.

Os operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços vão ter um «guia de boas práticas», hoje divulgado, que visa orientá-los na adoção das medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores. Depois de se ter assistido a uma estabilização e controle da propagação da doença, «há que preparar gradualmente a retoma da atividade económica e social, em estrito cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Direção-Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes», refere-se no documento, hoje divulgado pelo Governo. «É neste contexto que se considera imprescindível a adoção de um Guia de Boas Práticas, como instrumento de autorregulação adicional ao cumprimento de normas e disposições vigentes», que visa orientar a atuação dos operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços para a “adoção de medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores», sublinha-se no documento, que resulta de um protocolo de cooperação assinado hoje, em Lisboa, entre a DGS e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal. Segundo o Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços, as empresas, ou os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos, devem, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, elaborar ou rever o seu plano de contingência para a covid-19 adaptado para a fase atual, no qual devem adotar procedimentos de prevenção e controlo da infeção, bem como de deteção e vigilância de eventuais casos. Todos os trabalhadores devem estar devidamente informados sobre a implementação do plano de prevenção adotado e os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos devem assegurar-se de que todos os funcionários cumprem as medidas de higiene das mãos, de etiqueta respiratória, distanciamento físico e uso de máscaras (se aplicável). A empresa deverá providenciar a realização de uma avaliação pela Medicina no Trabalho, de todas as pessoas que tenham algum fator de risco previamente à sua retoma da atividade laboral, e tomar as medidas de proteção adequadas para os trabalhadores sujeitos a um dever especial de proteção. «Se algum dos trabalhadores corresponder ao grupo sujeito a um dever de especial proteção», como nos casos de trabalhadoras grávidas, doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos, deverá repensar-se o seu posto de trabalho de contacto direto com o público e reafetá-lo a outras funções ou, quando possível, o teletrabalho. Para restringir o contacto direto com os casos confirmados e/ou suspeitos, as empresas devem criar áreas de isolamento. As empresas também devem adotar medidas de acesso aos estabelecimentos e de circulação que assegurem a segurança dos trabalhadores e dos clientes, como manter, se possível, a porta aberta para minimizar o contacto com as maçanetas e promover o arejamento natural dos espaços ou estabelecer medidas eficazes de higienização. Os acessos devem ser geridos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada do estabelecimento ou situações de espera no interior, garantindo sempre o distanciamento físico de pelo menos dois metros, e interditar formas de cumprimento que envolvam o contacto físico.
Autor: Lusa