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TUB reduzem tarifários em 50% para desempregados ou em lay-off

TUB reduzem tarifários em 50% para desempregados ou em lay-off
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Publicado em 30 de abril de 2020, às 17:03

Mobilidade.

Os Transportes Urbanos de Braga (TUB) vão criar um novo passe de carregamento mensal com 50% de desconto para pessoas em situação comprovada de desemprego ou em lay-off. «A medida será implementada a partir de junho com o objetivo de mitigar as consequências da pandemia», refere a empresa. À semelhança do que aconteceu este mês de abril, em aaio os TUB também não vão cobrar nas viagens do serviço de transportes nem as avenças de estacionamento à superfície a moradores e comerciantes. «Mantemos a isenção total dos passes e das avenças de estacionamento aos residentes e comerciantes durante todo o mês de maio e criamos um novo passe para uma franja da população que neste momento está a ver o seu rendimento mensal reduzido», explica o edil Ricardo Rio, presidente da Câmara de Braga. Com esta redução de 50% o novo passe terá o custo de 9 euros para a primeira coroa, 13 para a segunda e 15 euros para a terceira coroa. O autarca bracarense adianta ainda que os postos de venda retomarão a sua actividade a partir do dia 21 de Maio, dia este em que se iniciam as vendas de títulos de transporte para o mês de Junho. Com a abertura dos postos de venda, os utilizadores em situação de desemprego ou em lay-off devem fazer-se acompanhar dos documentos que comprovem a sua situação para assim beneficiarem do desconto aplicável. Adicionalmente, a partir do dia 21 de Maio, os TUB vão passar a disponibilizar para venda cartões pré-comprados com carregamento de duas viagens. “Esta medida tem o objectivo de reduzir os bilhetes comprados a bordo, evitando ao máximo o contacto e troca de dinheiro entre o motorista e os utilizadores”, destaca o Autarca. No mês de Maio, os utilizadores dos TUB não terão necessidade de proceder ao carregamento dos passes para viajar nos transportes públicos de Braga. Contudo, Ricardo Rio apela para que haja uma “racionalidade na utilização dos serviços de forma a serem evitadas deslocações desnecessárias e, caso haja a necessidade de utilização dos transportes dos TUB, os utilizadores devem respeitar as regras profilácticas e de distanciamento social aplicadas neste momento”. Com o fim do Estado de Emergência nacional, os TUB vão ajustar a cadência do serviço de transporte ao fluxo de utilizadores de acordo com a gradual abertura das actividades económicas, bem como da procura que se vier a registar. “Actualmente, nos dias uteis, os TUB estão com uma frequência equivalente a um Sábado e ao fim-de-semana funciona a oferta equivalente a um dia de Domingo. Na próxima semana vamos reforçar algumas linhas e, a partir de 18 de Maio, com a reabertura de alguns estabelecimentos de ensino, vamos aumentar também outras ligações”, acrescenta Ricardo Rio, sublinhando que posteriormente será feita uma avaliação do serviço dos TUB, em função da dinâmica geral e da retoma do comércio, para a reabertura das outras ligações. Residentes em teletrabalho, isolamento profiláctico, apoio a filhos, desempregados ou em lay-off não pagam estacionamento à superfície Os apoios da empresa municipal estendem-se ainda às avenças do estacionamento à superfície geridas pelos Estacionamentos Urbanos de Braga (EUB). Além de não cobrar o pagamento das avenças de Maio a moradores e comerciantes, a partir de Junho os EUB vão isentar o pagamento do estacionamento a moradores que comprovadamente estejam em teletrabalho, em apoio a filhos menores, em situação de desemprego ou em lay-off e ainda em isolamento profiláctico. Os EUB retomam a fiscalização a 1 de Junho e, para beneficiar desta isenção, os moradores devem entregar os respectivos comprovativos na loja dos EUB a partir de 25 de Maio. A partir deste dia passaram a ser cobradas as avenças de comerciantes e moradores para o mês de Junho. Recorde-se que no que diz respeito às zonas de estacionamento de duração limitada, os EUB não estão a cobrar os avisos de pagamento aos Bracarenses que não têm avença desde que façam prova de residência no local onde foram emitidos esses mesmos avisos. Assim, os cidadãos residentes na zona do aviso de pagamento não serão taxados nem alvo de processo de contra-ordenação.
Autor: Redação / NC