Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que os arguidos são os sócios gerentes das sociedades e as próprias sociedades.
O MP considerou indiciado que os arguidos, agindo em conjunto, incorporaram, de forma sistemática e reiterada, na contabilidade de duas das sociedades, faturas emitidas em nome das outras sociedades, "não correspondentes a transações reais".
Para o efeito, terão forjado o conteúdo das faturas, "por forma a incluir na contabilidade das primeiras despesas que não foram efetivamente suportadas".
"Desta forma, obtiveram deduções de IVA a que não tinham direito e, bem assim, incluindo ali despesas que não foram efetivamente suportadas por aquelas, incrementaram os custos, diminuindo o lucro tributável e, consequentemente, o valor do imposto devido a título de IRC", acrescenta a acusação.
O Ministério Público requereu os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado mais de 3,3 milhões de euros, por aquele ser o valor das vantagens obtidas com a prática do crime.
Autor: Redação / NC