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PSP, GNR e SEF com legitimidade para recorrer ao uso da força

PSP, GNR e SEF com legitimidade para recorrer ao uso da força
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Publicado em 15 de março de 2020, às 19:34

Covid-19.

Os elementos da PSP, GNR e SEF podem recorrer ao uso da força para obrigar alguém suspeito com Covid-19 a fazer testes de despistagem ou a ficar de quarentena, revela uma posição da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI). A IGAI enviou ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e aos diretores nacionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma posição sobre a legitimidade da atuação das forças e serviços de segurança no presente contexto de pandemia da Covid-19. “Encontra cobertura legitimadora na lei vigente a atuação das forças e serviços de segurança que, colocadas perante alguém proveniente de território gravemente afetado pela pandemia, ou que evidencia sintomas da enfermidade a ela associada, imponham, se necessário coercivamente, a sua condução para que sejam efetuados testes de despistagem ou, se necessário, isolamento social”, segundo a posição da IGAI, a que agência Lusa teve acesso. Este organismo de fiscalização da atuação das polícias sublinha que, numa situação com esta configuração, os elementos da PSP, GNR e SEF podem, “no limite, recorrer à força para impor a conduta que as circunstâncias exigem” e “sempre com respeito pelos princípios da necessidade, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da adequação”. “Neste momento de urgência que convoca todos a uma colaboração global no combate a uma ameaça grave, a Inspeção-Geral da Administração Interna assume por forma clara o seu papel, procurando contribuir na sua área de atuação para o desempenho de funções difíceis e perigosas confiadas às forças e serviços de segurança que no terreno procuram proteger a comunidade”, sublinha ainda a IGAI. Na posição, a IGAI recorda que o desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do estado de alerta decretado na sexta-feira para fazer face ao novo coronavírus é considerado "crime de desobediência" sujeito a "medidas sancionatórias agravadas". Durante o estado de alerta, cabe às forças e serviços de segurança garantir o seu cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre todos os cidadãos. Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos de infeção confirmados para 245, mais 76 do que os registados no sábado.
Autor: Redação / NC