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Centralismo revistado no OE 2020

Portugal tem uma história de centralismo que domina o país há centenas de anos, com as consequências altamente nefastas ao nível da diminuição de assimetrias e da injusta e desigual distribuição da riqueza nacional entre Lisboa e o resto do país.

Foi, pois, com esperança descentralizadora e regionalista que se assistiu durante o ano de 2018 à publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais – e da nomeação da Comissão Independente para a Descentralização criada pela Lei 58/2018, de 21 de Agosto, gerando-se a expetativa que, finalmente, se iria cumprir o princípio da subsidiariedade consagrado na Constituição.

Tudo se encaminhava para o bom andamento do processo do fortalecimento da organização sub-nacional do Estado, a própria Comissão apresentou o seu Relatório na data legalmente fixada de 31 de Julho de 2019, documento esse do qual se destacava a defesa da implementação das regiões de forma gradual e progressiva.

Quando se esperava que a Regionalização fosse cumprida na corrente legislatura, ficou a saber-se que seria adiada sine die, com os argumentos sofistas que essa matéria não constava dos programas partidários sufragados nas últimas eleições, quando se sabia que apenas não foi discutida na campanha porque se aguardaria o relatório final da Comissão e para debate e concretização no atual mandato parlamentar.

Este profundo revés para as legítimas aspirações do poder local, não vem contrariado na proposta de Orçamento de Estado para 2020 (OE 2020), importando desmontar o alarde criado com o aparente benefício para os municípios da criação da sua participação na receita do IVA, constante do artigo 72.º, n.º 1, alínea d), da proposta do OE 2020, fixada em 7,5% e no valor global de € 62.158.066.

Esta proposta remete para a Lei das Finanças Locais – Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro –, na qual a Lei n.º 51/2018, de 16 de Agosto introduziu quer a alínea d) do seu artigo 25º, nº 1, quer o artigo 26.º-A, cujo n.º 1 estatui que a participação nesse imposto é distribuída aos municípios proporcionalmente por referência ao IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativo às atividades económicas de alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

Se essa quota parece significativa, não o é de facto, pois a percentagem real de IVA destinada aos municípios é tão-somente de 0,35% do total de IVA arrecadado pelos cofres do Estado, que representou em 2018 um total de 17,8 mil milhões de euros, visto que ficam de fora da participação a atividade industrial, comércio e os outros serviços, o que é manifestamente desadequado às necessidades do cumprimento efetivo do princípio da subsidiariedade.

Para o distrito de Braga a participação municipal no IVA em 2020 será do valor de € 3.629.535, o que representa apenas 1,8% do total de € 200.955.364 que corresponderá aos municípios do distrito em todos os impostos do estado e deverá representar menos de 1% do orçamento de cada um dos concelhos, 0,65% no município de Braga (780.246 € num orçamento de 120.000,000 €).

Acresce que não se trata propriamente de uma nova receita destinada a financiar investimentos necessários aos concelhos, já que a medida foi anunciada no ano de 2018 com a menção que tais verbas destinavam-se a reforçar o envelope financeiro associado à transferência das novas competências previstas na referida Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, sendo o valor transferido a este título muito inferior aos montantes das despesas ocasionadas com essa transmissão.

O centralismo em Portugal tem fortes alicerces. Possam estes recuos permitir a discussão do modelo bottom – upde regionalização que preconizo, a partir da agregação de CIM ou outros municípios. Creio que terão de ser os municípios a bater-se por ela, num regime simplificado de Regiões Associativas, permitindo Assembleias Regionais constituídas por eleitos diretamente pelos municípios e, no seio delas, eleitos os membros das Juntas Regionais.


Autor: Carlos Vilas Boas
DM

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15 janeiro 2020