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Quando a intolerância é tão perigosa como o carro

Há umas semanas, através dos meios de comunicação social e das redes sociais, tivemos conhecimento de mais um desentendimento entre um automobilista e um ciclista. Não fossem os contornos perigosos que a situação alegadamente envolveu e seria mais um desacato como tantos outros que ocorrem diariamente, em que uma bicicleta e um carro têm de partilhar o mesmo espaço.

Na referida situação, o ciclista teria chamado a atenção ao condutor do veículo, acerca do perigo que provocava ao estar a falar ao telemóvel enquanto conduzia e, após uma troca de palavras acesas, este teria tentado três vezes atropelar o ciclista, tendo destruído a sua bicicleta.

Uma situação destas tem tanto de caricata como de perigosa. Mas, é apenas mais um exemplo daquilo que se passa diariamente na nossa sociedade, em que impera o desrespeito pela circulação de velocípedes na estrada.

Repetem-se os desacatos no trânsito e os acidentes graves e menos graves entre veículos a motor e velocípedes, sem que nenhuma medida preventiva seja efetivamente aplicada.

O Código da Estrada sofreu alterações permitindo aos ciclistas ocuparem o seu espaço na via pública, mas, esta concessão numa comunidade em que o predomínio do carro está tão enraizado, não produz os efeitos que se pretendem, nem nunca o fará sem que medidas de coação e infraestruturas adequadas sejam implementadas.

Bicicletas e carros podem (e têm de) circular na mesma estrada, mas, quantos veículos respeitam 1,5m de distância dos velocípedes? Quantos veículos reduzem a velocidade ao aproximarem-se dos velocípedes? Muito poucos. Diria até que apenas os que também são ciclistas o fazem (sim, porque a maioria dos ciclistas, também anda de carro), simplesmente porque não há uma aplicação visível de coimas que faça os condutores dos veículos a motor adotarem outro tipo de comportamento, nem uma lei eficaz que lhes atribua de forma imediata a responsabilidade pelo risco que o veículo e a sua potencial velocidade acarretam.

Não basta a existência de uma responsabilidade civil que diz que a responsabilidade é do veículo quando na prática é a parte mais fraca que tem de o provar. Pegando no exemplo da situação inicial, com grande probabilidade terá sido o ciclista quem mais danos sofreu – físicos e materiais, ainda mais a bicicleta sendo o seu instrumento de trabalho – mas, a quem caberá fazer a prova destes danos? Ao próprio lesado. Não é difícil calcular quem mais danos sofre, quando está em causa uma colisão entre um veículo a motor e uma bicicleta, face às características de cada um destes veículos. É até ridículo que lhes queiram atribuir deveres semelhantes como o imposto de selo e o seguro.

É, com certeza, o velocípede quem sofre mais danos, pelo que, deveria beneficiar de uma presunção legal de responsabilidade do veículo a motor, como tantas outras presunções que a lei confere. Apenas através da introdução na lei de uma presunção legal que atribua a responsabilidade imediata ao veículo a motor, será aberto o caminho a uma proteção efetiva dos utilizadores vulneráveis (peões e ciclistas).

Até lá, e até que os dirigentes decidam definitivamente olhar para esta questão com a seriedade que ela merece implementando as estruturas há muito necessárias, os ciclistas terão de continuar a arriscar a sua vida diariamente para poderem utilizar um veículo cujos benefícios ultrapassam largamente a sua esfera pessoal.


Autor: Manuela Sá Fernandes
DM

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16 novembro 2019