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A lei das incompatibilidades e a ética República

Pelos vistos, só agora ao fim de quase 4 anos de legislatura, descobriram uma lei que proíbe a celebração de contratos entre o Estado e empresas que tenham como integrantes nos respectivos pactos sociais pais, avós bisavós, filhos, netos bisnetos ou irmão ou irmã de qualquer titular de cargo político ou alto cargo público.

Se ocorrer esta situação, segundo a lei em causa, os contratos são nulos, o dinheiro recebido tem de ser devolvido e o respectivo detentor de cargo politico tem de ser demitido ou demitir-se.

O Primeiro Ministro, só ao fim de 4 anos e quando a questão veio a público, é que resolveu pedir um Parecer sobre o assunto à Procuradoria Geral da Republica. Tarde, demasiado tarde; deveria tê-lo feito aquando da constituição deste governo.

Esta lei, com este conteúdo específico, pode ser uma aberração – como muitas outras do nosso ordenamento jurídico – mas se Portugal é um Estado de Direito Democrático, tem de ser aplicada como todas as outras.

Realmente, não tem nenhum sentido que se proíbam a celebração de contratos com o Estado nestas condições, limitando, com este absurdo, a vida a várias empresa e tornado a vida dos seus concorrentes mais fácil.

Qualquer empresário, com esta lei, deita as mãos à cabeça de tiver algum avó, tio, irmão, pai ou mãe que integrem um governo, mesmo que a interferência e influência dos seus familiares na actividade empresarial seja nula.

Imagine-se o prejuízo de qualquer empresa, em consequência desta lei, se tiver como vocação contratar essencialmente com o Estado.

O escopo pretendido já está salvaguardado no nosso Direito Penal através da consagração do crime de tráfico de influências e que têm motivado investigações – e até condenações – que são públicas

A criação desta lei representa o expoente do ridículo do politicamente correto elevado ao seu grau máximo. No entanto qualquer lei, independentemente do seu mérito, enquanto estiverem em vigor no nosso ordenamento jurídico, é sempre para ser cumprida .

Então, qualquer cidadão – todos nós – não temos de cumprir qualquer lei, mesmo injusta e aberrante e mesmo que nos prejudique fortemente a vida ?

Qual a razão para não acontecer exactamente o mesmo aos governantes quando esse tipo de leis lhes estorvam a vida?

Onde está a ética republicana? É neste tipo de situações que se percebe quem a segue e a incorpora na sua prática política ou quem a defende apenas da boca para fora.

Veio o Ministro dos Negócios Estrangeiros, – a segunda figura política do governo – afirmar que a lei não deveria ser aplicada devido ao principio constitucional da proporcionalidade, rebatido prontamente pelo consagrada constitucionalista Jorge Miranda quando afirma com vigor que esta lei é para ser cumprida rigorosamente. É errado invocar qualquer principio da proporcionalidade quando a lei é absolutamente clara.

A aplicação desta lei, levará à dimensão do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, da Ministra da Justiça (pasme-se), da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado da Proteção Civil.

Esta lei leva à demissão de qualquer titular de cargo político por ela abrangida, quer seja um governante sofrível como a Ministra da Justiça ou com melhor desempenho como é o caso do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, pedra essencial neste governo.

E qual foi o âmbito da aplicação desta lei aos titulares de cargos públicos autárquicos como são os Presidentes de Câmara e os Vereadores? Alguém sabe? Como não foi demitido nenhum autarca é de presumir que nenhum dos autarcas foi por ela abrangido ?

Não releva nada para o caso a existência de uma nova lei – mesmo com melhor mérito – cuja eficácia jurídica só entra em vigor na próxima legislatura. Não é por isso que a actual legislação deva deixar de ser aplicada, independentemente de quem seja o titular do órgão público, seja membro do governo ou membro de um executivo municipal.

Não estou nada de acordo com esta lei, completamente alheada do normal funcionamento de uma sociedade, considero que representa um excesso de zelo absolutamente ridículo, mas tem de ser aplicada como todas as outras, doa a quem doer, cause os prejuízos desnecessários que causar.

O Estado de Direito Democrático e a Ética Republicana a isso obriga.


Autor: Joaquim Barbosa
DM

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7 agosto 2019