twitter

Alegado abuso sexual de criança em Viana do Castelo julgado à porta fechada

Alegado abuso sexual de criança em Viana do Castelo julgado à porta fechada
Fotografia

Publicado em 03 de abril de 2019, às 14:26

Acusação aponta a dois crimes.

O Tribunal de Viana do Castelo decidiu, hoje julgar à porta fechada um jovem acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de abuso sexual de uma criança, dissefonte judicial. A primeira sessão do julgamento, com exclusão de publicidade, teve início hoje pelas 09h30 e prossegue na quinta-feira, à mesma hora.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), deduzida em outubro de 2018, os factos ocorreram em fevereiro de 2016. Na altura, o arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tinha 19 anos, e o rapaz 10 anos.
Segundo o MP, o arguido "tinha perfeito conhecimento da idade da criança, agiu livre, deliberada e conscientemente, aproveitando-se da proximidade e relação que, em virtude da amizade existente entre os progenitores de ambos, tinha com ele para praticar os factos". "Em razão da sua fragilidade psicológica e emocional, fruto da sua tenra idade, a criança não tinha a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão", sustenta o MP, referindo que aqueles comportamentos "coartaram a liberdade e autodeterminação sexual" do rapaz, "comprometendo o seu livre e saudável desenvolvimento".
A acusação refere que os pais do arguido e da vítima "são amigos de longa data" e que "por via dessa amizade" os alegados abusos sexuais ocorriam quando a criança "frequentava a casa dos pais do jovem".
O caso chegou a julgamento após uma denúncia formalizada pela mãe da criança. O tribunal admitiu o pedido de indemnização civil deduzido pela mãe. A acusação refere ainda que os alegados abusos sexuais terão tido início em 2010 e perdurado até 2013, mas o MP decidiu pelo arquivamento destes dados "em razão da idade" do arguido, na altura com 16 anos. Foi igualmente arquivado, adianta a acusação, por "insuficiência de indícios" o crime de abuso sexual alegadamente praticado pelo arguido à irmã do rapaz. Em "sede de declarações para memória futura", a criança, "após descrever os episódios, reiterou que o respetivo início ocorreu quando frequentava o segundo ano do infantário e tinha quatro anos", lê-se.
Autor: Redação