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A necessidade de proteção à vítima

Qualquer pessoa pode ser vítima de crime. Não acontece apenas a outras pessoas.

É vítima de crime toda a pessoa que, em consequência de ato praticado contra as leis penais em vigor, sofreu um ataque contra a sua vida, integridade física ou mental, um sofrimento de ordem emocional ou uma perda material. Consideram-se também vítimas, os familiares próximos ou as pessoas a cargo da vítima direta, bem como as pessoas que tenham sofrido algum tipo de dano ao intervirem para prestar assistência às vítimas ou para impedir a vitimação.

Por questões relacionadas com a privacidade ou com a falta de conhecimento acerca dos recursos disponíveis, a maioria das vítimas não procura ajuda para os vários tipos de violência. Quando o fazem, recorrem frequentemente à ajuda de amigos e familiares e não de profissionais.

A não procura de ajuda pode estar associada a diferentes fatores: não reconhecerem o comportamento do/a agressor/a como abusivo ou de o desculparem; o receio de serem culpabilizados/as pelo abuso; a esperança de que o comportamento mude; o desconhecimento face aos recursos e apoios disponíveis. A vergonha é também frequente em quem não procura ajuda.

O direito da vítima à proteção

Asvítimase seus familiares têm direito a proteção contra atos de retaliação, de intimidação ou de continuação de atividade criminosa contra si. Têm direito a seremprotegidas de atos que possam pôr em causa a sua vida, a sua integridade física, o seu bem-estar emocional e psicológico e a sua dignidade aquando da prestação de depoimento.

AAPAVpode ajudá-lo/a a exercer o direito à proteçãoatravés da segurança (ajudando a peticionar junto do tribunalas devidas medidas de coação, bem como medidas de proteção da vítima/outras testemunhas), da privacidade(sendo que a vítima e os seus familiares têm direito à privacidade durante o processo crime) e do não contacto com o suspeito(sendo que a vítima tem o direito de não ter que se encontrar ou contactar com oarguido).

Outros direitos das vítimas de crime

Àsvítimas de crimesé reconhecido, para além do direito à proteção, um conjunto de direitosque estas podem exercer de forma a suprirem as suas necessidades e defenderem os seus interesses e expectativas.

Esteconjunto de direitosé constituído por:

  • Direito à Informação: a vítima de crime temdireito a receber informações quer sobre os seus direitos, quer sobre o estado do processoe toda a informação deve ser transmitida à vítima de uma forma simples e clara;
  • Direito de Receber Comprovativo de Denúncia: avítimaque apresente umadenúnciaou queixatem direito a receber de, imediato e sem necessidade de requerimento, um certificado do registo da denúncia;
  • Direito à Tradução: quando avítimanão dominar a nossa línguae tiver que participar num ato do processo,tem direito a ser-lhe nomeado um tradutor;
  • Direito de Acesso a Serviços de Apoio à Vítima: avítimatem direito a beneficiar deserviços de apoio gratuitos e confidenciais, antes, durante e após o processo-crime;
  • Direito de Ser Ouvida: durante o processo-crime, avítimatem o direito de ser ouvida, de dar informações que possam ser importantes para a investigação e de apresentar provas;
  • Direitos em Caso De Não Acusação do Suspeito: se avítimanão concordar com a decisão do Ministério Público, tem o direito a apresentar um requerimento ao juiz de instrução, solicitando a abertura da fase deinstrução;
  • Direito à Mediação: em processos relativos a alguns crimes de pequena e média gravidade, a lei permite que se tente resolver a situação através de uma mediação entre avítimae oarguido, desde que este já tenha reconhecido a prática do crime;
  • Direito à Informação e Proteção Jurídica: avítimatem direito a consulta jurídica e a aconselhamento sobre o seu papel durante o processo;
  • Direito a Compensação pela Participação no Processo e ao Reembolso de Despesas: avítimaque intervenha comotestemunhano processo tem o direito de ser compensada pelo tempo gasto devido à sua participação no processo, bem como de ser reembolsada das despesas efetuadas em resultado dessa participação;
  • Direito à Restituição de Bens: logo que se tornar desnecessário manter esta apreensão, a vítima tem direito a que os seus objetos lhe sejam devolvidos. Esta devolução deverá ocorrer assim que possível;
  • Direito à Indemnização: é de elementar justiça que quem sofre danos resultantes da prática de um crime seja indemnizado por esses mesmos danos;
  • Direitos das Vítimas com Necessidades Especiais de Proteção: estasnecessidades devem ser avaliadascaso a caso, mas deve ser dada particular atenção a vítimas que sofreram um dano considerável devido à severidade e gravidade do crime;
  • Direitos de quem é Vítima num País da União Europeia que não o da sua Residência: quem sofre um crime num país que não é o da sua residência devebeneficiar das medidas adequadas ao afastamento das dificuldades que surjam em razão deste facto.

Que apoio está disponível?

A APAV apoia vítimas de todos os tipos de crime, prestando-lhes apoio jurídico, psicológico e social. Conta com os familiares, amigos e amigas na denúncia das situações violentas.

A APAV disponibiliza ajuda presencialmente, de forma gratuita, confidencial, qualificada e humanizada, e apoio emocional e psicológico, bem como encaminhamento social. A APAV também disponibiliza, gratuitamente, a Linha de Apoio à Vítima – 116006 (dias úteis, 9h-21h).

Para mais informações sobre os direitos da vítima de crime, consulte o site infovitimas.pt.

GABINETE DE APOIO À VÍTIMA DE BRAGA

Rua de S. Vítor, n.º 11 (Edifício Junta de Freguesia de São Victor)

4710-439 Braga

Tel. 253 610 091

[email protected]

Dias úteis: 10h00-13h00 / 14h00–18h00

LINHA DE APOIO À VÍTIMA116 006 | Chamada gratuita | Dias úteis: 09h-21h

No âmbito das celebrações dos 25 anos, o GAV Braga publica um artigo de opinião por mês no Diário do Minho sobre as diversas áreas de atuação da APAV


Autor: Gabinete de Apoio à Vítima de Braga
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14 março 2019