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Verniz estalado…

Falamos do Instituto de Protecção e Assistência na Doença (ADSE, IP.), uma espécie de serviços sociais do Estado, interpretado como um regime especial e de natureza mutualista de saúde sanitária, exclusivamente utilizado pelos titulares activos e aposentados da Administração Pública Central, Regional e Local. A ADSE, IP. é sustentada pelo desconto de 3,5% dos vencimentos dos funcionários públicos, para poderem beneficiar de um conjunto de serviços terapêuticos junto dos operadores privados de saúde convencionados, geridos e listados pelo Instituto de Protecção e Assistência na Doença. O direito à saúde plasmado na Constituição Portuguesa é uma conquista inadiável após o dia da revolução. Contudo, este modelo específico de previdência social do Estado Novo, oriunda por Decreto-Lei, 45002 de 27 de Abril de 1963, (diploma que cria a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado – ADSE) já se diferenciava da outrora “Caixa de Previdência” designada hoje de regime geral da segurança e solidariedade social. Uma nota curiosa: só depois do 25 de Abril de 1974 é que foi alargada a integração na ADSE aos recursos humanos dos organismos regionais e autárquicos. A rede nacional da ADSE, IP. tem cerca de 1.600 prestadores de saúde privados distribuídos por 3.800 locais, é sustentada por um milhão e duzentos mil trabalhadores da “função pública”, apoia um conjunto de cuidados de saúde no âmbito do internamento, consulta externa, protésico, incluindo intraoperatórias, transporte de doentes, farmacologia medicamentosa, fisioterapia, ambulatório, com especial relevo nos tratamentos de radioterapia, quimioterapia, imagiologia e medicina nuclear, IPSS, etc. O verniz estalou com alguns operadores de saúde privada a ameaçar o corte de prestação de serviços e tratamentos de saúde aos beneficiários da ADSE, devido à polémica relativa ao excesso de facturação no valor de 38 milhões de euros em tratamentos e actos médicos alegadamente praticados fora da tabela acordada entre as partes envolventes, que este subsistema de saúde pública não abdica. Aliás, nesta sequência, a Procuradoria-Geral da República, já deu razão ao reclamante pela discrepância do valor pago, superior ao estipulado na tabela de preços convencionados dos serviços prestados pelos operados de saúde privada. Apesar do apetite voraz de politizar este subsistema de saúde, o Governo não tem qualquer relação institucional com a ADSE. A sua gestão é restritivamente constituída pelos corpos sociais (direcção, conselho geral e de supervisão) eleitos por sufrágio directo. Aliás, os governos têm usado “abusivamente” verbas dos fundos contributivos da ADSE, para tapar buracos orçamentais, pressupondo-se que o Estado ainda seja devedor a este subsistema de saúde pública, no valor de 70 milhões de euros. Calcula-se que a ADSE, no ano transacto, pagou 256 milhões de euros aos prestadores privados de cuidados de saúde, concluindo-se que haverá erros grosseiros de facturação que implicam retroactivos de reembolso no valor de 38 milhões, e não sendo de agora e surreal, um dos critérios que levam à eventual suspensão do Grupo “CUF” da José de Mello Saúde com a ADSE, prende-se pela sua oposição frontal à tabela dos medicamentos e actos médicos e à morosidade da liquidez, circunstâncias a pretexto de argumentação de outros grupos de saúde privada (“Hospital da Luz” e “Lusíadas Saúde”) fruírem em modo “guisado de PPP escaldado” (parceria-público-privada) na clivagem com o subsistema de saúde dos “funcionários públicos”. Neste epílogo, entre a verdade e a especulação noticiosa, os responsáveis da ADSE já desmentiram a suspensão de acordos com a selagem da ministra da Saúde, a garantir que os profissionais da Administração Pública jamais serão prejudicados e se alguma vez esta ameaça se tornar uma realidade, certamente que não será “o fim do mundo”, pela capacidade alternativa detida pelo governo em funções. Movem-se reuniões de concertação entre a ADSE e os prestadores de saúde privados num conjunto de esforços dos interesses das partes, numa percepção subliminar mas com indícios de consenso resolutivos e tendenciosos à reversão das posições publicamente assumidas por alguns grupos económicos de hospitais privados, para tranquilidade e boa paz de todos os utentes que de acordo com a sua consciência de opção responsável e em boa paz, escolham o que melhor lhes convier entre ser tratado no sector da saúde pública ou na saúde privada.
Autor: Albino Gonçalves
DM

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25 fevereiro 2019