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Cremação

Não é a primeira vez que abordo o tema, mas penso vir a propósito lembrar as orientações da Igreja sobre o assunto. Sirvo-me, para isso, da InstruçãoAd resurgendum cum Christoacerca da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas em caso de cremação, publicada em 15 de agosto de 2016 pela Congregação para a Doutrina da Fé. Foi recentemente editada em volume pela Paulus Editora, juntamente com alguns comentários publicados noL’Osservatore Romano. A numeração é minha.

1.Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.

Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte, a inumação é, antes de mais, a forma mais idónea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal.

Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história.Não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam conceções erróneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reincarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.

A sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã, assim como a veneração dos mártires e dos santos.

Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos.

2.Onde por razões de tipo higiénico, económico ou social se escolhe a cremação; escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal facto não implica uma razão objetiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos.

A Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, “a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.

3.Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.

4.A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.

5.A conservação das cinzas em casa não é consentida, a não ser em casos de circunstâncias gravosas e excecionais.

As cinzas, no entanto, não podem ser dividias entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.

6.Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar.

Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos.

7.Lembro que o Ritual Romano «Celebração das Exéquias» dedica o capítulo V à celebração das exéquias no caso de cremação do cadáver.


Autor: Silva Araújo
DM

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8 novembro 2018