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Arrendamento com opção de compra

Somos um casal jovem com um filho e não temos disponibilidade financeira para adquirir uma habitação neste momento. Gostaríamos de saber se existe a possibilidade de arrendar um imóvel que nos permita, no futuro, proceder à sua compra.

O arrendamento com opção de compra começa agora a ser discutido mais atentamente e surge como uma modalidade mista. Tem em vista a compra de casa, mas, durante um período inicial variável, contempla o arrendamento. A aquisição propriamente dita só se concretiza mais tarde.

Para os consumidores, inicialmente inquilinos, há a grande vantagem deste negócio ser flexível. Permite habitar a casa antes de a comprar, podendo, assim, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do mercado de crédito melhorem.

Além disso, findo o período de arrendamento, não são obrigados a avançar com a compra. Caso não estejam satisfeitos com a casa ou não tenham conseguido o empréstimo, por exemplo, podem cancelar o acordo estabelecido com o vendedor.

A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário, se este assim quiser.

Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para atingir um fim. A probabilidade de conseguir vender a casa aumenta e, enquanto a venda não se concretiza, vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas.

Este é um negócio entre particulares, portanto não há um modelo predefinido. Todas as condições podem ser negociadas entre o arrendatário e o vendedor e o contrato de arrendamento deve ser redigido conforme o interesse, necessidade e conveniência do proprietário e do futuro comprador.

O período de arrendamento não costuma ir além dos dois anos, mas nada impede que o senhorio e o inquilino acordem outra duração. De qualquer modo, como inquilinos, podem sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.

Este contrato de arrendamento com opção de compra não é mais que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra, que vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino durante o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos. Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas a deduzir ao valor da venda.

Para esta e outras questões poderá contactar-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9 em Viana do Castelo, através do 258821083 ou ainda para[email protected].


Autor: Cláudio Salgado (Espaço DECO)
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23 outubro 2018