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Pedir orçamento é sempre bom, mas tem regras

Em muitas situações da nossa vida, precisamos recorrer a serviços específicos em que o preço não está pré-definido. Imaginemos a construção de uma casa, ou mesmo na realização de uma pequena obra na mesma. Outro exemplo pode ser a reparação de uma avaria no nosso carro.

Nestes exemplos e em muitas outras situações, é importante que o consumidor solicite ao empreiteiro ou ao mecânico, a elaboração de um orçamento. Nestes casos, o consumidor apenas fica vinculado ao contrato de prestação subjacente após a aceitação expressa desse orçamento.

Portanto, a primeira regra é solicitar sempre um orçamento. Para evitar surpresas futuras. Mas não se esqueça de que nalguns casos a elaboração do orçamento tem custos.

Por exemplo, o mecânico pode ter de perder algumas horas a desmontar a parte do motor afetada pela avaria para determinar com precisão o problema e cobrar esse custo, caso o consumidor decida não aceitar o orçamento de reparação. Nestes casos, o preço do orçamento não pode exceder os custos efetivos da sua elaboração.

Por outro lado, caso o consumidor decida prosseguir com a reparação, o valor do orçamento deve ser descontado no preço do serviço, o que é justo. Na verdade, se o mecânico perdeu algumas horas a desmontar o motor, também o teria que fazer na reparação, não devendo o consumidor suportar duas vezes o mesmo preço.

O orçamento deve ter um conjunto de elementos de identificação do prestador do serviço. Deve ter uma descrição sumária dos serviços a prestar. Deve ainda discriminar o valor da mão-de-obra e o valor dos materiais, peças ou equipamentos a utilizar, incorporar ou substituir.

Convém não esquecer também de pedir que seja incluída a data de início e conclusão dos serviços, bem como a forma e condições de pagamento. Assim fica tudo preto no branco.

O orçamento vincula o prestador do serviço nos seus precisos termos. De facto, na medida em que constitui uma proposta contratual, após a aceitação pelo consumidor, o contrato fica celebrado. Mas atenção às alterações que pretenda introduzir fora do orçamento. Terão custos certamente.

Finalmente, convém referir que a violação destas regras por parte do prestador do serviço constitui contra-ordenação sujeita a coimas pesadas (250 a 3.000 euros se for pessoa singular e 500 a 25.000 euros se for pessoa coletiva).


Autor: Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
DM

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17 fevereiro 2018