Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes podem validar, no portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt), as faturas que permanecem pendentes – por não estarem inseridas nas categorias certas -, corrigir valores ou informações de faturas mal inseridas ou acrescentar novas faturas.
Os contribuintes devem verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área 'complementar informação faturas').
Autor: Redação/Lusa