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Automóvel - formas de financiar a aquisição ou o uso

Face ao aumento do recurso ao crédito ao consumo e da venda de automóveis, deixamos aqui algumas breves notas sobre as formas de financiamento a que os portugueses mais recorrem.

Não devemos esquecer, porém que a compra de um automóvel, seja novo ou usado, deve ser precedida de uma análise prévia e cautelosa acerca da sua necessidade; vantagens e desvantagens; viabilidade do orçamento familiar, com especial atenção à taxa de esforço que tal aquisição vai determinar e ponderada atenção sobre a forma de financiamento que melhor se adapta ao perfil e necessidades do consumidor.

O crédito automóvel é a forma mais clássica de financiamento e pode ser contratado junto dos bancos ou através das concessionárias de automóveis. Deverá comparar as condições de financiamento propostas pela concessionária com as oferecidas pelo seu banco, dedicando especial atenção à TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) a contratar, já que esta taxa reflete todos os custos associados ao crédito e assim permite saber qual dos créditos propostos é o mais barato.

Muito embora a entidade financeira possa pedir vários tipos de garantias (por exemplo a Fiança), este tipo de contratos, normalmente prevê a reserva de propriedade, ou seja, no título de registo de propriedade é o consumidor que aparece como proprietário da viatura, mas existe uma menção de reserva de propriedade à entidade financeira, o que implica que até ao final do contrato de crédito, o consumidor não pode vender o automóvel sem a autorização daquela.

Neste tipo de crédito, o consumidor é o efetivo dono do automóvel e não está obrigado a contratar um seguro de danos próprios, porém as taxas de juro aplicadas são, em média, mais elevadas face aos juros oferecidos noutras modalidades de financiamento.

Outras formas de financiamento, como o ALD (aluguer de longa duração) e o leasing (locação financeira), geralmente apresentam taxas de juro mais baixas, mas durante a vigência do contrato, a viatura não pertence ao consumidor e as entidades locadoras obrigam à contratação de um seguro de danos próprios para a viatura.

A grande diferença entre a forma de funcionamento destas duas modalidades advém do facto de no ALD os consumidores terem a obrigatoriedade de comprar o veículo no final do prazo do contrato, ou seja, é uma modalidade em que a instituição de crédito cede, temporariamente, a utilização de um carro ao cliente, mediante o pagamento de uma renda mensal, mas simultaneamente, no momento da contratação, o cliente assina também um contrato-promessa em que se compromete a comprar o carro no fim do aluguer;

O leasing é uma modalidade de financiamento através da qual a instituição de crédito (locadora) cede ao cliente (locatário) a utilização temporária de um carro, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal. No final do contrato, o cliente poderá adquirir o carro, se estiver interessado, mediante o pagamento do valor definido no contrato (valor residual);

Nos últimos anos, surgiu uma figura que tem ganho adeptos sobretudo junto das empresas [pois não é considerada uma forma de financiamento, mas uma modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV)] - o renting. Modalidade que permite contratar um pacote de serviços extra, associados ao uso da viatura, entre outros, o seguro de danos próprios, a gestão dos pneus, a gestão das inspeções periódicas e do pagamento dos impostos, a gestão de acidentes em que a viatura possa ser envolvida, etc.

Também aqui a entidade locadora cede ao consumidor o direito de utilizar a viatura, durante um determinado prazo, mas no qual é prevista, contratualmente, uma utilização média de certa quilometragem, que a não ser contratada com especial atenção, poderá determinar um custo significativo e não ponderado.

Em conclusão: no renting o consumidor apenas aluga o automóvel, não fica seu proprietário, porém, muitos dos aspetos burocráticos, técnicos e fiscais relacionados com a viatura são assegurados pela entidade locadora, situação que desonera o consumidor de tratar dos mesmos.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: [email protected] ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: [email protected] , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab-race.pt.


Autor: Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
DM

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18 novembro 2017